45 Santos Antonio, todos de sobrenome López Contreras; 179 José Daniel,180 Miltón, Irma Cecilia e Cándida Marisol, todos de sobrenome Rivera Rivera. 181 121. Juntamente com o reconhecimento estatal, a Corte observa que das declarações e da peritagem recebidas (pars. 30 e 31 supra) depreende-se que os familiares das vítimas viram, numa ou noutra medida, sua integridade pessoal afetada por uma ou várias das situações seguintes: (a) danos psíquicos e físicos; (b) alteração irreversível de seu núcleo e de sua vida familiar que se caracterizavam, entre outros, por valiosas relações fraternais; (c) implicação na busca do paradeiro das vítimas; (d) incerteza que cerca o paradeiro das vítimas e impede a possibilidade de luto, o que contribui para prolongar o dano psicológico dos familiares ante o desaparecimento; e (e) falta de investigação e de colaboração do Estado na determinação do paradeiro das vítimas e dos responsáveis pelos desaparecimentos, agravando os diferentes danos causados a esses familiares. As circunstâncias descritas provocaram um dano que se prolonga no tempo e que ainda hoje se mantém pela incerteza continuada sobre o paradeiro de Ana Julia Mejía Ramírez, Carmelina Mejía Ramírez, Julia Inés Contreras, Serapio Cristian Contreras e José Rubén Rivera Rivera. 122. Quanto aos irmãos e irmãs que não haviam nascido no momento dos fatos (par. 120 supra), foi possível determinar, a partir das provas, que sua integridade psíquica e moral também sofreu violação. O fato de viver em um ambiente de sofrimento e incerteza em virtude da falta de determinação do paradeiro das vítimas desaparecidas, apesar da movimentação permanente dos pais, causou prejuízo à integridade psíquica e moral das crianças que nasceram e viveram em semelhante atmosfera. 123. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte estabeleceu que a privação da verdade acerca do paradeiro de uma vítima de desaparecimento forçado acarreta uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares próximos. 182 Além disso, a constante recusa das autoridades estatais de prestar informação acerca do paradeiro das vítimas ou de iniciar uma investigação eficaz para chegar ao esclarecimento do ocorrido foi considerada por este Tribunal como causa de aumento do sofrimento dos familiares. 183 As circunstâncias deste 179 Cf. Certidão de nascimento de Rubén de Jesús López Contreras, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Tecoluca (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5039); Certidão de nascimento de Sara Margarita López Contreras, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Tecoluca (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5040 e 5041); e Certidão de nascimento de Santos Antonio López Contreras, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Tecoluca (expediente de prova, tomo VIII, anexo 45 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5042). 180 Segundo a Comissão e os representantes, em 17 de maio de 1983 a senhora Margarita de Dolores Rivera de Rivera estava no oitavo mês de gravidez de José Daniel. Esse fato foi reconhecido pelo Estado. No entanto, segundo sua certidão de nascimento, José Daniel nasceu em 7 de maio e o registro foi realizado em 12 de maio de 1983. Cf. Certidão de nascimento de José Daniel Rivera Rivera, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Ciudad Arce (expediente de prova, tomo VIII, anexo 43 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5019). 181 Cf. Certidão de nascimento de Miltón Rivera Rivera, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Ciudad Arce (expediente de prova, tomo VIII, anexo 43 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5024); Certidão de nascimento de Irma Cecilia Rivera Rivera, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Ciudad Arce (expediente de prova, tomo VIII, anexo 43 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5023); e Certidão de nascimento de Cándida Marisol Rivera Rivera, expedida pelo Registro de Situação Familiar da Prefeitura Municipal de Ciudad Arce (expediente de prova, tomo VIII, anexo 43 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 5022). 182 Cf. Caso Trujillo Oroza Vs. Bolívia. Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2002. Série C Nº 92, par. 114; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 133; e Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 97 supra, par. 240. 183 Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 114; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 133; e Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 97 supra, par. 241.

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