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Quinta Brigada de Infantaria, à qual se atribuiu o número de expediente 585-UDVSV-08.223
Além disso, em virtude de um relatório apresentado pelo Promotor de Direitos Humanos da
Promotoria Geral da República, em 5 de março de 2010 foi aberto no Ministério Público o
“expediente de investigação para averiguar o crime de desaparecimento forçado, em
detrimento de Ana Julia e Carmelina Mejía Ramírez”, ao qual se atribuiu o número 238-UDVOFM-2-10.224 Por outro lado, prosseguiu a tramitação do expediente 225-UDVSV-00 (par.
142 supra), bem como da causa 479-3/96 (par. 140 supra).
144. Desse modo, uma vez retomadas as investigações ou iniciadas novas investigações,
as diligências probatórias ordenadas consistiram em: oficiar novamente às autoridades das
Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional, que reiteraram que não dispunham da
informação pedida;225 solicitar informação sobre o caso a organizações não
governamentais;226 conduzir ações junto a diversas autoridades solicitando informação de
familiares e de possíveis testemunhas, que em sua maioria já haviam deposto previamente
223
Cf. Expediente 585-UDVSV-2008 pelo crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas perante a Unidade de
Crimes Contra a Vida de San Vicente (expediente de prova, tomo X, anexo 3 da contestação da demanda, folha
6575).
224
Cf. Expediente 238-UDV-OFM-2-10 pelo crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas perante a Unidade
de Crimes Contra a Vida e a Integridade Física de San Francisco Gotera (expediente de prova, tomo X, anexo 4 da
contestação da demanda, folha 6738).
225
Quanto à investigação 585-UDVSV-08, em 17 de julho de 2008, solicitou-se ao Comandante da Quinta
Brigada de Infantaria e ao Ministro da Defesa Nacional que prestasse informação sobre tropa, classe e oficiais, com
relação à época e lugar dos desaparecimentos forçados. Em resposta, em 29 de julho de 2008, o Ministro da Defesa
Nacional declarou que “não ha[viam] sido encontrados dados sobre os fatos [referidos]” e, em 7 de agosto de 2008,
o Comandante da Quinta Brigada de Infantaria informou que a solicitação deveria ter sido dirigida ao Ministro da
Defesa Nacional. Cf. Expediente 585-UDVSV-2008, nota 223 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 3 da
contestação da demanda, folhas 6588 a 6592). Na investigação 225-UDVSV-00, em 27 e 28 de agosto de 2008, o
Chefe do Escritório da Promotoria de San Vicente solicitou ao Chefe do Estado-Maior Conjunto e ao Chefe da
Inspetoria Geral das Forças Armadas, bem como ao Ministro da Defesa Nacional, respectivamente, informação
relacionada às unidades e oficiais comandantes que participaram das operações militares da época e o lugar do
desaparecimento dos irmãos Contreras e de José Rubén Rivera, e o lugar ou endereço em que poderiam ser
notificadas as pessoas especificadas no referido relatório. A esse respeito, mediante ofícios de 30 de agosto de
2008 e 1o de setembro de 2008, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Inspetor-Geral das Forças
Armadas informaram que “a autoridade competente para dar resposta a esse tipo de solicitação é o Senhor Ministro
da Defesa Nacional”. Em 10 de setembro de 2008, o Ministério da Defesa Nacional respondeu que não dispunha da
informação solicitada “tal como se informou em ocasiões anteriores, dada a natureza e o tipo de conflito ocorrido”,
motivo por que prestou “informação pública” a esse respeito. Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra
(expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7442 a 7447). Na causa 479-3/96
perante a Segunda Vara de Instrução de San Vicente, em 4 de novembro de 2009, o juiz solicitou ao Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e ao Ministro da Defesa Nacional, entre outros, relatório detalhado das
Unidades Especializadas que intervieram nas operações efetuadas no distrito rural “La Joya”, do departamento de
San Vicente, especificamente nos dias 17 e 18 de maio de 1983, bem como os nomes dos chefes e oficiais ou
comandantes em exercício e o lugar ou endereço em que poderiam ser notificados. Mediante ofício de 13 de
novembro de 2009, o Ministro da Defesa Nacional informou ao juiz que não havia sido encontrada a informação
solicitada. Por sua vez, o Chefe do Estado-Maior Conjunto respondeu nos mesmos termos nessa mesma data. Cf.
Folhas faltantes do Expediente 479-3/96 perante a Segunda Vara de Instrução de San Vicente (expediente de
prova, tomo VI, anexo 30 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 4257 a 4263). No que se refere à
investigação 238-UDV-OFM-2-10, em 5 de março de 2010, solicitou-se ao Ministro da Defesa Nacional “a lista de
oficiais e soldados com os respectivos dados de identificação e domicílio, do Batalhão de Infantaria de Reação
Imediata Atlacatl das Forças Armadas”, que se viram envolvidos na operação militar realizada de 8 a 16 de
dezembro de 1981, no distrito de Cerro Pando de Meanguera. Em resposta, em 16 de abril de 2010, o Ministro da
Defesa Nacional informou que, revisando seus arquivos, não havia encontrado “informação alguma sobre a
Operação Militar nesse período e nesse lugar, dada a natureza e o tipo de conflito ocorrido”. Expediente 238-UDVOFM-2-10, nota 224 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 4 da contestação da demanda, folhas 6746 e
6776).
226
Como, por exemplo, o Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese e a Associação Pró-Busca. Cf. Expediente
238-UDV-OFM-2-10, nota 224 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 4 da contestação da demanda, folhas
6748, 6750 e 6794); e Expediente 585-UDVSV-2008, nota 223 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 3 da
contestação da demanda, folhas 6686 e 6703 a 6704).