algumas das quais terminaram com a morte das pessoas investigadas como possíveis autoras
de fatos delitivos. 48
B. A “Operação Castelinho”
43.
No dia 5 de março de 2002, nas proximidades da cidade de Sorocaba (SP), no local
conhecido como “Castelinho”, 12 pessoas morreram como resultado de disparos realizados
pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 49 Esse episódio foi o resultado de uma operação
executada pelo GRADI, denominada “Operação Castelinho”. 50 Tal procedimento se
desenvolveu da forma que se descreve a seguir.
44.
Entre o ano 2001 e os primeiros meses de 2002, mediante ordem judicial, 51 autorizouse a saída da prisão de G.L.S., M.M. e R.C.C., 52 com a finalidade de colaborar com o GRADI
contatando e infiltrando-se em supostas fações do PCC. 53
45.
Estes infiltrados transmitiram a um grupo de 12 pessoas - que supostamente eram
membros do PCC - a falsa notícia de que um avião que transportava R$28.000.000,00 (vinte
e oito milhões de reais) aterrissaria no aeroporto de Sorocaba em 5 de março de 2002,
estimulando-os a preparar um roubo ao referido avião. 54 Consequentemente, os infiltrados
convocaram esse grupo de 12 pessoas para preparar e realizar o roubo, fornecendo-lhes
combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150), e Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 18 de julho
de 2002 intitulada: “Presos retornam ao presídio com fraturas” (expediente de prova, folha 152).
48
Reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 10 de agosto de 2002 intitulada: “Comissão quer que PF
passe a investigar o Gradi” (expediente de prova, folha 34); Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho
de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150); Entrevista
realizada pelo peticionário com G.L.S. em 12 de maio de 2003 na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova,
folhas 161, 163, 167 e 175); Entrevista realizada pelo peticionário com R.C.C. em 29 de setembro de 2003 na
penitenciária Oswaldo Cruz, São Paulo (expediente de prova, folhas 189 a 191), e Perícia prestada por Bruno Paes
Manso durante a audiência pública do presente caso.
49
Laudos de necropsia de José Airton Honorato, José Maria de Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma
Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro
Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e
Silvio Bernardino do Carmo de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 268 a 302).
50
Cf. Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14 de fevereiro de 2017 nos autos
da apelação nº 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 362).
51
Cf. Solicitações de autorização judicial para a liberação, por tempo determinado, de G.L.S., M.M. e R.C.C.
do presídio com o propósito de colaborar com o GRADI (expediente de prova, folhas 117546 a 117557), e Decisões
do Juiz Corregedor nesse sentido (expediente de prova, folhas 117559 a 117615).
52
Em 19 de agosto de 2002, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares em favor de R.C.C.,
R.L.P., M.M. e G.L.S., destinadas à proteção da vida e da integridade pessoal das pessoas ameaçadas, uma vez que
essas pessoas haviam manifestado sua disposição de testemunhar sobre suas atividades como infiltrados do GRADI
e, consequentemente, teriam sido ameaçados tanto por policiais militares como por outros presos. Ver: CIDH.
“Medidas cautelares determinadas ou ampliadas pela Comissão”. Em Relatório Anual da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos de 2002. OEA/Ser.L/V/II.117. Doc. 1 rev. 1, de 7 março 2003, par. 16. Disponível em:
https://www.cidh.oas.org/annualrep/2002sp/cap.3e.htm#1.%20%20%20%20%20%20%20%20%20Medidas%20
Cautelares%20outorgadas%20por%20la%20CIDH%20durante%20el%20a%C3%B1o%202002.
53
Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo
nº 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 215 e 219); Reportagem do jornal Folha de São Paulo
de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a
150); Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso afirma ter mantido contato
com Secretário” (expediente de prova, folhas 378 a 379), e Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28 de julho
de 2002 intitulada: “A infiltração é ilegal, diz comandante da PM” (expediente de prova, folha 36).
54
Cf. Declaração da perita Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso; Reportagem do
jornal Folha de São Paulo de 28 de julho de 2002 intitulada: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente
de prova, folhas 149 a 150); Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso
afirma ter mantido contato com Secretário” (expediente de prova, folhas 378 a 379), e Reportagem do jornal Folha
de São Paulo de 15 de agosto de 2002 intitulada: “PM poderia ter plantado alvo em Sorocaba” (expediente de prova,
folhas 382 a 383).
17