armas e munições. 55 Dias antes do assalto, os infiltrados se reuniram em pelo menos duas
ocasiões com os supostos assaltantes para planejar o delito. 56 Ao menos parte da munição
fornecida pelos infiltrados era de festim. 57
46.
Em 5 de março de 2002, o grupo de 12 pessoas, juntamente com o grupo infiltrado,
saiu de uma fazenda em Itaquaquecetuba em direção ao aeroporto de Sorocaba. Dirigiam-se
em quatro veículos: uma Parati que levava G.L.S. (infiltrado) e dois agentes da Polícia Militar
(disfarçados), um ônibus com 8 supostos assaltantes, uma caminhonete Ford Ranger de cor
vermelha e uma caminhonete GM/D-20 de cor verde, cada uma das quais transportava outros
dois supostos assaltantes. 58
47.
O GRADI, com apoio de outros corpos da Polícia Militar, esperou que o comboio que
levava o grupo das 12 supostas vítimas e os infiltrados chegasse ao pedágio da rodovia
Castelo Branco. No local, encontravam-se ao menos 53 policiais militares, entre eles 10
agentes da Polícia Militar, 16 agentes do GRADI e 27 agentes das Rondas Ostensivas Tobias
Aguiar (ROTA). 59
48.
Aproximadamente às 6:15 da manhã, isto é, uma hora antes dos fatos, o capitão da
Polícia Militar advertiu ao supervisor de autopistas do pedágio Viaoeste que “iria iniciar uma
operação policial perto do pedágio” 60 e “disse que comunicasse aos demais empregados que
durante a operação poderia ocorrer uma troca de tiros e que se isso acontecesse todos
deveriam se abaixar”. 61
49.
Por volta das 7:30 da manhã, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os
agentes de polícia interromperam o trânsito, 62 ordenaram aos passageiros dos automóveis
55
Cf. Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso afirma ter mantido
contato com Secretário” (expediente de prova folhas 378 a 379), e Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 28
de julho de 2002: “PM recruta presos para combater o PCC” (expediente de prova, folhas 149 a 150).
56
Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo
0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 215), e Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11
de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha indícios de enfrentamento e indica execução em Castelinho” (expediente
de prova, folhas 395 a 396).
57
Cf. Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 7 de agosto de 2002 intitulada: “Preso afirma ter mantido
contato com Secretário” (expediente de prova folhas, 378 a 379); Declaração de R.C.C. citada no voto do juiz Laerte
Nordi na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na investigação nº 097.122-0/1-00, (expediente de
prova, folha 390), e Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11 de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha
indícios de enfrentamento e indica execução” (expediente de prova, folhas 395 a 396).
58
Cf. Reportagem do jornal Estado de São Paulo de 11 de maio de 2009 intitulada: “IC não tinha indícios de
enfrentamento e indica execução” (expediente de prova, folhas 395 a 396); Denúncia apresentada dentro da
investigação policial nº 09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos n. 65/02 (expediente de prova folhas 18 a 19);
Análise técnica da ação policial no pedágio de Sorocaba de 14 de junho de 2002 (expediente de prova, folha 311), e
relatório pericial do local dos fatos realizado em 5 de março de 2002 pelo Instituto de Criminalística da
Superintendência da Polícia Técnica e Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(expediente de prova, folha 7037).
59
Cf. Denúncia apresentada na investigação policial no.09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos n. 65/02
(expediente de prova, folhas 15 a 30).
60
Declaração do supervisor de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de
Polícia de Sorocaba, de 6 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9438 e 9439).
61
Declaração do supervisor de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de
Polícia de Sorocaba, de 6 de março de 2002 (expediente de prova folha 9438 e 9439), e Declaração da encarregada
de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março
de 2002 (expediente de prova folha 9441 e 9442).
62
Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo
0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 212 a 220); Declaração da testemunha E.T.B. perante o
Juiz responsável pelo processo penal nº 1110/07 (expediente de prova, folha 398); Declaração da testemunha P.S.P,
carta rogatória nº 273/07 (expediente de prova, folha 404); Declaração da testemunha E.R.T., rogatória nº 813/07
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