era filho do Secretário de Administração Penitenciária no momento dos fatos. 112 Em 14 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o recurso de apelação. 113 65. Por outro lado, em 6 de agosto de 2002, a Ordem dos Advogados do Brasil (doravante denominada “OAB”) e outras organizações de direitos humanos sugeriram à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo a criação de um grupo de trabalho, com a participação da OAB e de representantes da sociedade civil, a fim de investigar, entre outros, os fatos ocorridos na “Operação Castelinho”. 114 Além disso, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a abertura de uma investigação para determinar a participação do então recém-nomeado Secretário de Segurança Pública, S.A.F., e dos juízes corregedores do Tribunal de Justiça, O.A.M.B.F. e M.L.P.A., na “Operação Castelinho”. 115 Em 16 de fevereiro de 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o procedimento por considerar que não havia indícios confiáveis sobre a realização dessa infração penal por parte das autoridades denunciadas. 116 Em 14 de abril de 2005, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpôs um recurso de embargos de declaração 117 contra a decisão de arquivamento do processo. 118 Uma vez denegado este recurso, em 27 de março de 2006, o Procurador Geral interpôs um recurso especial. 119 Não se dispõe de informação a respeito da tramitação deste recurso nem tampouco da decisão definitiva desse processo. C.2 Processos cíveis 66. A Comissão afirmou que, na esfera civil, foram interpostas oito ações de reparação por danos. 120 No entanto, nos autos, apenas consta informação sobre sete ações. Seis das ações 112 Roubo qualificado e fraude processual. Cf. Apelação interposta pelo Ministério Público no processo nº 286.01.2002.012422-0 de 15 de janeiro de 2015 (expediente de prova, folhas 627 a 631 e 702 a 705). 113 O Tribunal de Justiça afirmou que as causas de imparcialidade apontadas pelo Ministério Público não se enquadravam nas causas legais de suspeição e impedimento. Além disso, considerou que o Ministério Público não havia escolhido o instrumento processual nem o momento adequado para seu pedido, já que o magistrado permaneceu como juiz da causa por cerca de nove anos. Ademais, em relação à omissão relativa aos crimes conexos, o Tribunal desconsiderou o argumento devido à incompetência superveniente derivada da absolvição sumária do delito de homicídio. Por último, em relação aos fatos principais, desconsiderou o recurso com base na ausência de prova técnica suficiente que comprovasse a intenção dos acusados de matar arbitrariamente as supostas vítimas. Cf. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de apelação nº 57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 355, 359, 360, 362 e 364). 114 Cf. Requerimento do Centro Santo Dias de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão Teotônio Vilela, da Associação de Juízes para a Democracia e da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, e vários juristas, dirigida ao Procurador Geral de Justiça, de 6 de agosto de 2002 (expediente de prova, folha 498). 115 Cf. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de investigação nº 097.122-0/1-00 (expediente de prova, folha 501). 116 Cf. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de investigação nº 097.122-0/1-00 (expediente de prova, folha 519). 117 De acordo com o artigo 1021 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/587896/CPC_normas_correlatas_14ed.pdf. 118 Cf. Recurso de embargos de declaração nos autos de investigação nº 097.122-0/1-00 (expediente de prova, folhas 520 a 525). 119 Cf. Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de 27 de março de 2006 (expediente de prova, folhas 527 a 583). 120 Lista de ações de responsabilidade civil interpostas pelos familiares das supostas vítimas. Estas são: Demandante: Geralda Andrade (mãe da suposta vítima Jeferson Leandro Andrade). Processo no 053.04.005533-0, em trâmite na Terceira Vara de Fazenda Pública de São Paulo; Demandantes: Renata Flora de Rezende e filhos (esposa e filhos da suposta vítima Gerson Machado da Silva). Processo nº 053.04.005532-3, em trâmite na Quarta Vara de Fazenda Pública de São Paulo; Demandante: Luciana Felix Barbosa (filha da suposta vítima Luciano da Silva Barbosa). Processo nº 053.04.0080098-9, em trâmite na Quarta Vara de Fazenda Pública de São Paulo; 24

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