(vii) Há testemunhas que viram as quatro supostas vítimas que estavam nas duas caminhonetes sendo retiradas por policiais militares e jogadas no chão, outras viram essas mesmas pessoas saindo dos veículos com as mãos para o alto, e uma testemunha declarou ter visto duas delas sendo "abatidas"; 154 (viii) Há testemunhas que afirmaram ter visto que, enquanto o ônibus com 8 das 12 supostas vítimas parava atrás das duas caminhonetes, uma pessoa caminhava ao seu lado com as mãos para o alto, 155 outras que viram esta última e mais uma pessoa que descia do ônibus sendo "abatida"; 156 (ix) As 61 feridas resultantes dos impactos de bala nas supostas vítimas eram compatíveis com o fato de que elas estavam sentadas no momento de receber os impactos. 157 Na análise técnica dos laudos sobre as mortes dos 12 ocupantes do comboio, indica-se que “os relatórios apresentam falhas insuperáveis”, que 9 pessoas apresentam lesões nos membros superiores, algumas com características de posição de defesa e registra-se a impossibilidade de formular mais conclusões devido à falta de outras provas; 158 (x) Um privado de liberdade e os policiais infiltrados que estavam dentro das caminhonetes não sofreram lesões, 159 circunstância que resulta altamente improvável durante um tiroteio em que todas as demais pessoas que estavam nesses veículos e no ônibus acabaram mortas; (xi) Quanto ao policial supostamente ferido 160 e aos veículos policiais alegadamente atingidos por balas durante a realização da operação, 161 apenas três declarações do ônibus que foi atacado, viu que uma pessoa desceu do ônibus e recebeu um tiro, não viu que essa pessoa estivesse armada; que desde que a primeira pessoa desceu do ônibus não viu nenhum passageiro com o cano de uma arma pela janela. Cf. Declaração de L.S.R., carta rogatória nº 893/2007 (expediente de prova, folhas 430 a 432). 154 Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. A.S. e L.S.R., testemunhas que estavam dirigindo outros ônibus muito perto do ocorrido, relataram que viram uma pessoa descendo de uma caminhonete, a quem a polícia ordenou que se deitasse no chão, e que depois se levantou e voltou a cair no chão. Não observaram armas nas mãos nem perto dessa pessoa nem viram que os policiais lhe tenham prestado socorro. Declaração de A.S. perante a Terceira Vara de Valinhos (expediente de prova, folhas 443 a 445), e Declaração L.S.R., carta rogatória nº 893/2007 (expediente de prova, folhas 430 a 432). Além disso, A.R. declarou que não viu nenhuma arma em poder dos que estavam nas caminhonetes, mas sim viu os agentes de polícia efetuando vários disparos nos ocupantes das caminhonetes. Cf. Declaração da testemunha A.R. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002. (expediente de prova, folhas 10167 a 10169). 155 Cf. Entrevista realizada pelo peticionário com G.L.S. em 12 de maio de 2003 na penitenciária Itaí, São Paulo (expediente de prova, folha 157), e Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. 156 Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 229), e Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. 157 Cf. Laudos de necropsia de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 268 a 302), e Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. 158 Cf. Análise técnica dos relatórios referentes às mortes ocorridas na “Operação Castelinho” de 14 de junho de 2002 (expediente de prova, folha 340). 159 Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. 160 Cf. relatório de exame de corpo de delito do Policial Militar E.O.R. (expediente de prova, folha 9502). 161 Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. 33

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