(vii) Há testemunhas que viram as quatro supostas vítimas que estavam nas duas
caminhonetes sendo retiradas por policiais militares e jogadas no chão, outras viram
essas mesmas pessoas saindo dos veículos com as mãos para o alto, e uma
testemunha declarou ter visto duas delas sendo "abatidas"; 154
(viii) Há testemunhas que afirmaram ter visto que, enquanto o ônibus com 8 das 12
supostas vítimas parava atrás das duas caminhonetes, uma pessoa caminhava ao
seu lado com as mãos para o alto, 155 outras que viram esta última e mais uma
pessoa que descia do ônibus sendo "abatida"; 156
(ix)
As 61 feridas resultantes dos impactos de bala nas supostas vítimas eram
compatíveis com o fato de que elas estavam sentadas no momento de receber os
impactos. 157 Na análise técnica dos laudos sobre as mortes dos 12 ocupantes do
comboio, indica-se que “os relatórios apresentam falhas insuperáveis”, que 9
pessoas apresentam lesões nos membros superiores, algumas com características
de posição de defesa e registra-se a impossibilidade de formular mais conclusões
devido à falta de outras provas; 158
(x)
Um privado de liberdade e os policiais infiltrados que estavam dentro das
caminhonetes não sofreram lesões, 159 circunstância que resulta altamente
improvável durante um tiroteio em que todas as demais pessoas que estavam
nesses veículos e no ônibus acabaram mortas;
(xi)
Quanto ao policial supostamente ferido 160 e aos veículos policiais alegadamente
atingidos por balas durante a realização da operação, 161 apenas três declarações
do ônibus que foi atacado, viu que uma pessoa desceu do ônibus e recebeu um tiro, não viu que essa pessoa estivesse
armada; que desde que a primeira pessoa desceu do ônibus não viu nenhum passageiro com o cano de uma arma
pela janela. Cf. Declaração de L.S.R., carta rogatória nº 893/2007 (expediente de prova, folhas 430 a 432).
154
Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso. A.S. e
L.S.R., testemunhas que estavam dirigindo outros ônibus muito perto do ocorrido, relataram que viram uma pessoa
descendo de uma caminhonete, a quem a polícia ordenou que se deitasse no chão, e que depois se levantou e voltou
a cair no chão. Não observaram armas nas mãos nem perto dessa pessoa nem viram que os policiais lhe tenham
prestado socorro. Declaração de A.S. perante a Terceira Vara de Valinhos (expediente de prova, folhas 443 a 445),
e Declaração L.S.R., carta rogatória nº 893/2007 (expediente de prova, folhas 430 a 432). Além disso, A.R. declarou
que não viu nenhuma arma em poder dos que estavam nas caminhonetes, mas sim viu os agentes de polícia
efetuando vários disparos nos ocupantes das caminhonetes. Cf. Declaração da testemunha A.R. perante a Polícia
Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002. (expediente de
prova, folhas 10167 a 10169).
155
Cf. Entrevista realizada pelo peticionário com G.L.S. em 12 de maio de 2003 na penitenciária Itaí, São Paulo
(expediente de prova, folha 157), e Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do
presente caso.
156
Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo
0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 229), e Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio
durante a audiência pública do presente caso.
157
Cf. Laudos de necropsia de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma
Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro
Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e
Silvio Bernardino do Carmo de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 268 a 302), e Declaração da
testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso.
158
Cf. Análise técnica dos relatórios referentes às mortes ocorridas na “Operação Castelinho” de 14 de junho
de 2002 (expediente de prova, folha 340).
159
Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso.
160
Cf. relatório de exame de corpo de delito do Policial Militar E.O.R. (expediente de prova, folha 9502).
161
Cf. Declaração da testemunha Vania Maria Tuglio durante a audiência pública do presente caso.
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