50.
Com base no trabalho realizado pela Associação Pró-Busca, a Corte identificou os
seguintes componentes que permitem caracterizar o padrão sistemático de desaparecimentos
forçados de crianças durante o conflito armado em El Salvador46:
a) o fenômeno do desaparecimento forçado de crianças respondeu a uma estratégia
deliberada, no âmbito da violência institucionalizada do Estado que caracterizou a
época do conflito.
b) os departamentos mais afetados pelo conflito foram também aqueles onde
desapareceu a maior quantidade de crianças, entre eles, Chalatenango, San Salvador,
San Vicente, Morazán, Usulután, Cabañas, Cuscatlán e La Libertad, visto que os
desaparecimentos formaram parte da estratégia contrainsurgente desenvolvida pelo
Estado que obedecia ao conceito de destruir grupos de população associados à
guerrilha.
c) o rapto de crianças tinha entre seus objetivos separá-los da “população inimiga” e
“educá-los sob a concepção ideológica sustentada pelo Estado naquela época”.
Existiram também outros motivos, como levar as crianças para a adoção.
d) as crianças não eram raptadas durante a execução de operações militares de contra
insurgência, depois que seus familiares fossem executados ou obrigados a fugir para
proteger suas vidas e, frequentemente, apropriadas por chefes militares, que os
incluíam dentro da família como filhos.
e) os possíveis destinos das crianças depois da separação de sua família e de seu
desaparecimento, podem ser classificados da seguinte forma: 1) adoções, nas quais
existe um processo formal dentro do sistema judicial, sendo a maioria famílias
estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos, França e Itália; 2) adoções “de fato”
e “apropriações”, que consiste nos casos em que famílias salvadorenhas tornaram-se
responsáveis pelas crianças, mas jamais formalizaram a adoção; 3) caso de
“apropriação” por parte de militares, que os incluíram em suas famílias como filhos,
ainda que na maioria dos casos, as crianças foram usadas para realizar trabalhos
domésticos ou agrícolas; 4) crianças que cresceram em orfanatos sem
acompanhamento, nos quais os encarregados não tentaram encontrar os parentes; e
5) crianças que cresceram em instalações militares. Ainda, tem-se reunido provas que
indicariam que algumas crianças desaparecidas foram vítimas do tráfico ilegal. Por
fim, foram localizados casos de crianças falecidas.
f) existiu uma prática de alteração das identidades dos menores de idade, sendo que
muitos foram registrados de fato como filhos, ou seja, sem necessidade da alteração
de registros, enquanto que em outros casos o nome e os sobrenomes foram trocados
e a idade das crianças foram alteradas.
51.
A seguir, a Corte procederá a estabelecer os fatos constitutivos de cada um dos
desaparecimentos forçados das vítimas do presente caso, que eram no momento dos fatos
crianças47, bem como as circunstâncias em que aconteceram, com base no marco fático e no
reconhecimento de responsabilidade do Estado.
B. Fatos relacionados com o desaparecimento forçado de José Adrián Rochac Hernández
52.
José Adrián Rochac Hernández nasceu em 17 de maio de 1975, no cantão de San José
Segundo, município de San Martín, departamento de San Salvador48. É filho de Alfonso
46
Cf. Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, supra, pars. 51 a 55.
Para a Corte criança é toda pessoa menor de 18 anos de idade. Cf. Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança. Parecer
Consultivo OC – 17/02 de 28 de agosto de 2002. Série A n° 17, par. 42.
48 Cf. Certidão de nascimento de José Adrián Rochac Hernández, emitida pelo Registro do Estado Familiar da Prefeitura de San
Martín (expediente de prova, tomo IV, anexo 1 à submissão do caso, fl. 1.831).
47