Hernández Herrera49 e María Silveria Rochac Beltrán50 e irmão de Sebastián51, Tanislao52,
Sergio Antonio53, María Juliana54, María del Tránsito55 e Ana Margarita56, bem como de Nicolás
Alfonso Torres Hernández57. No momento dos fatos, a família Rochac Hernández morava no
referido cantão de San José Segundo58. Esta região era considerada como uma suposta zona
de apoio a guerrilha59.
53.
Em 12 de dezembro de 1980, aproximadamente entre as oito e nove horas da manhã,
foi realizada uma operação militar no cantão de San José Segundo, na qual participaram as
unidades da Força Aérea de El Salvador, juntamente com as Defesas Civis de San Martín e
Perulapia60.
54.
Durante a operação um grupo de dez soldados da Força Aérea salvadorenha
chegaram na casa da família Rochac Hernández61. Nesse momento estavam em casa a
senhora María Silveria Rochac Beltrán, convalescente com seu filho recém-nascido, e seus filhos
Sergio Antonio, María Juliana, José Adrián, Maria del Tránsito e Ana Margarita62. Os
soldados exigiram que a
49
Cf. Documento único de identidade de Alfonso Hernández Herrera pelo Registro Nacional de Pessoas Naturais (expediente de
prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.934).
50 Cf. Certidão de nascimento de José Adrián Rochac Hernández, emitida pelo Registro do Estado Familiar da Prefeitura de San
Martín (expediente de prova, tomo IV, anexo 1 à submissão do caso, fl. 1.831).
51
Cf. Documento único de identidade de Sebastián Rochac Hernández, emitido pelo Registro Nacional das Pessoas Naturais
(expediente de prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.942).
52 Nome usado na certidão de nascimento. Cf. Certidão de nascimento de Tanislao Rochac Hernández, emitida pelo Registro do
Estado Familiar da Prefeitura de San Martín (expediente de prova, tomo XI, anexo às alegações finais escritas, fl. 4.940).
53 Cf. Ata da audiência da sentença, realizada no Juizado de Família de Soyapango, em 20 de janeiro de 2014, (expediente de
prova, tomo XI, anexo às alegações finais escritas, fls. 4.935 a 4.938).
54 Documento único de identidade de María Juliana Rochac Hernández, emitido pelo Registro Nacional das Pessoas Naturais
(expediente de prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.942).
55 Documento único de identidade de María del Tránsito Hernández Rochac, emitido pelo Registro Nacional das Pessoas Naturais
(expediente de prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.941).
56 Cf. Documento único de identidade de Ana Margarita Hernández Rochac, emitido pelo Registro Nacional das Pessoas Naturais
(expediente de prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.945).
57 Cf. Documento único de identidade de Nicolás Torres Hernández, emitido pelo Registro Nacional das Pessoas Naturais
(expediente de prova, tomo XI, anexos às alegações finais escritas, fl. 4.941). Embora o documento único de identidade indique
que nasceu no mesmo dia do rapto de José Adrián Rochac Hernández, ou seja, dia 12 de dezembro de 1980, Nicolás Alfonso Torres
Hernández fazia parte da família no momento do desaparecimento de José Adrián Rochac Hernández, já que segundo vários
testemunhos tinha “poucos dias de nascido”. Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María del
Tránsito Hernández Rochac, em 7 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fl. 4.748); Declaração prestada
perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Juliana Rochac Hernández, em 11 de janeiro de 2007 (expediente de
prova, tomo IV, anexo 2 à submissão do caso, fl. 1.835); e Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit)
por Dolores López Vda. de Hurtado, em 11 de janeiro de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 5 à submissão do caso, fls.
1.864 e 1.865).
58 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Juliana Rochac Hernández, em 11 de janeiro
de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 2 à submissão do caso, fl. 1.834); Declaração prestada perante agente dotado de
fé pública (affidavit) por María del Tránsito Hernández Rochac, em 7 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits,
fl. 4.748); e Declaração prestada perante a Corte Interamericana por María Juliana Rochac Hernández durante a audiência pública
realizada em 1° de abril de 2014.
59
Cf. Matéria Jornalística do “Diario Latino”, de 22 de dezembro de 1980 intitulada “Desmantelam acampamento subversivo em
um cantão” (expediente de prova, tomo IV, anexo 4 à submissão do caso, fls. 1.860 a 1.861); e Declaração prestada perante
agente dotado de fé pública (affidavit) por José Román Quijano, em 11 de janeiro de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo
3 à submissão do caso, fl. 1.850).
60 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Juliana Rochac Hernández, em 11 de janeiro
de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 2 à submissão do caso, fl. 1.835); e Declaração prestada perante agente dotado de
fé pública (affidavit) por José Román Quijano, em 11 de janeiro de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 3 à submissão do
caso, fl. 1.849).
61 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Juliana Rochac Hernández, em 11 de janeiro
de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 2 à submissão do caso, fl. 1.835); e Declaração prestada mediante agente dotado
de fé pública (affidavit) por María del Tránsito Hernández Rochac, em 7 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X,
affidavits, fl. 4.749).
62 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por María Juliana Rochac Hernández, em 11 de janeiro
de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 2 à submissão do caso, fl. 1.835); e Declaração prestada perante agente dotado de
fé pública (affidavit) por María del Tránsito Hernández Rochac, em 7 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits,
fl. 4.749).