perante a referida Associação pelos familiares das crianças desaparecidas, entre as quais estava o desaparecimento de José Adrián Rochac Hernández71. 57. Em 12 de abril de 2002, o senhor Alfonso Hernández Herrera, pai de José Adrián Rochac Hernández, apresentou formalmente uma denúncia pelo desaparecimento de seu filho perante a Unidade de Delitos contra Menores de Idade e contra a Mulher, Sub-Regional Soyapango, da Promotoria Geral da República72. A Promotoria abriu uma investigação, a qual se encontra atualmente em curso perante o Escritório da Promotoria de Soyapango (pars. 145 a 147 infra). 58. Em 16 de outubro de 2002, o senhor Alfonso Hernández Herrera apresentou uma solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça pelo desaparecimento de seu filho José Adrián Rochac Hernández73. Junto com este escrito foram apresentados a respectiva certidão de nascimento de José Adrián Rochac Hernández e foi oferecido como prova a declaração de duas testemunhas74. O juiz executor responsável pelo processo informou que “[...] nos livros e registros mantidos pelas instituições demandadas não apareceram anotações ou antecedentes relacionados com a possível retenção ou privação da liberdade do menor [..]” e que “foi constatado que o menor não se encontrava privado de sua liberdade nos recintos das unidades militares do Ministério da Defesa e do Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas”75. Em 3 de março de 2003, a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça encerrou o processo de habeas corpus, argumentando que “para que a Turma pudesse emitir uma decisão sobre o mérito da questão apresentada, era necessário contar com um mínimo de elementos que permitissem estabelecer um grau de probabilidade sobre a existência da restrição ao direito da liberdade física”76. 59. Em 22 de fevereiro de 2013, a Associação Pró-Busca solicitou uma reunião com o Promotor Geral da República, a quem apresentou a preocupação acerca das estagnações que haviam incorrido às diferentes sedes da Promotoria nos casos denunciados por desaparecimento de crianças, entre eles, o de José Adrián Rochac Hernández77. 60. O Estado indicou que a Comissão Nacional de Busca de Crianças Desaparecidas durante o Conflito Armado Interno78 “realizou várias gestões, como a investigação em campo e a revisão dos registros e documentos em instituições públicas e privadas, posto que na presente data existem pistas concretas de uma pessoa que pode ser a criança José Adrián Rochac Hernández”. 71 Cf. Fax enviado pela Associação Pró-Busca, dirigido à Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos de 31 de maio de 1996 (expediente de prova, tomo IV, anexo 7 à submissão do caso, fl. 1.875), e Lista de casos apresentados pela Associação Pró-Busca à Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos, em 31 de maio de 1996 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo II, fl. 982 a 985). 72 Cf. Denúncia formulada perante a Unidade de Delitos contra Menores de Idade e contra a Mulher da Promotoria Geral da República por Afonso Hernández Herrera, em 12 de abril de 2002 (expediente de prova, tomo V, anexo 8 ao escrito de petições, argumentos e provas, fls. 2.268 a 2.270). 73 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por Alfonso Hernández Herrera, em 16 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 11 à submissão do caso, fls. 1.890 a 1.893). 74 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por Alfonso Hernández, em 16 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 11 à submissão do caso, fls. 1.890 a 1.893). 75 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 216 – 2002, em 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 11 ao escrito de petições, argumentos e prova, fls. 2.308 a 2.310). 76 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 216 – 2002, em 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo V, anexo 11 ao escrito de petições, argumentos e prova, fls. 2.308 a 2.310). 77 Cf. Comunicação da Associação Pró-Busca dirigida ao Promotor-Geral da República, de 22 de fevereiro de 2013 (expediente de prova, tomo V, anexo 12 ao escrito de petições, argumentos e prova, fls. 2.312 a 2.313). 78 A referida Comissão foi criada através do Decreto Executivo n° 5, publicado no Diário Oficial em 18 de janeiro de 2010, cuja finalidade essencial é “investigar e determinar o paradeiro e situação das crianças desaparecidas durante o conflito armado interno em El Salvador e propiciar o reencontro com sua família de origem em um contexto de respeito à dignidade das vítimas”.

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