que a solicitante não tinha “apresentado nenhum elemento que permitisse considerar que, em efeito, se tratava de um caso de desaparecimento forçado de pessoas” e que, “diante da referida situação, e dado que esta Turma conta apenas com a declaração da peticionária para emitir seu parecer[...], e, por outro lado, com o relatório prestado pelo Juiz Executor, por meio do qual nega a ocorrência dos fatos [...] assinalados, resultava procedente encerrar o [...] processo de habeas corpus”125. 74. Em 13 de março de 2013, a senhora María Adela Hernández foi intimada pelo Juizado de Paz de Meanguera, departamento de Morazán, para lhe comunicar que o Estado requeria informação do processo de desaparecimento forçado de Emelinda Lorena Hernández126, e que o Juiz de Paz havia emitido um certificado comunicando que não existia “qualquer tipo de documento relacionado com o [desaparecimento de Emelinda Lorena Hernández], que tenha ingressado como demanda [sic], denúncia ou aviso por parte de pessoa alguma”127. 75. Em 13 de setembro de 2013, o Juiz de Paz de Meanguera solicitou à Promotoria SubRegional de San Francisco Gotera que adiantasse a investigação sobre o desaparecimento forçado de Emelinda Lorena Hernández, já que “havia transcorrido um prazo mais que prudencial e não se tinha notícias sobre o avanço do investigado [...] é pertinente solicitar precisamente isso, um avanço na investigação que já deveria ter sido realizada até a presente data por parte da [Promotoria]”128. 76. Em 14 de maio de 2014, o Chefe do Escritório da Promotoria de Morazán solicitou ao Juizado de Paz de Meanguera que informasse se, no dia 12 de dezembro de 1981, foi realizado o reconhecimento de cadáver de crianças não identificadas nessa jurisdição e/ou da criança Emelinda Lorena Hernández129. O relatório do Secretário do referido Juizado indicou que não existiam documentos anteriores a 1993 e explicou “que segundo versões dos moradores de [Villa de Meanguera], durante o conflito armado [em El Salvador], as instalações deste Juizado foram totalmente destruídas pela guerrilha salvadorenha [...]”130. Dessa forma, confirmou que “não existe nenhuma informação ou registro relacionado com [Emelinda Lorena Hernández] segundo os respectivos livros” disponíveis a partir de 1993131. 77. Desde 12 de dezembro de 1981 não se tem conhecimento do paradeiro de Emelinda Lorena Hernández. 125 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 238-2002, de 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo IV, anexo 20 à submissão do caso, fl. 2.001). 126 Ata de notificação de 13 de março (expediente de prova, tomo XI, certificado de diligências do Juizado de Paz de Meanguera no departamento de Morazán, fls. 5.063 e 5.064). 127 Relatório do Secretário do Juizado de Paz de Meanguera, de 8 de março de 2013 (expediente de prova, tomo V, anexo 21 ao escrito de petições, argumentos e provas, fl. 2.347). 128 Decisão emitida pelo Juiz de Paz de Meanguera, em 13 de setembro de 2013 (expediente de prova, tomo XI, certificado de diligências do Juizado de Paz de Meanguera no departamento de Morazán, fls. 5.070 a 5.072). 129 Cf. Ofício n° 265/2014 de 14 de maio de 2014 (expediente de prova, tomo XI, certificado de diligências do Juizado de Paz de Meanguera no departamento de Morazán, fl. 5.075). 130 Relatório do Secretário do Juizado de Paz de Meanguera, de 15 de maio de 2014 (expediente de prova, tomo XI, certificado de diligências do Juizado de Paz de Meanguera no departamento de Morazán, fl. 5.077). 131 Cf. Relatório do Secretário do Juizado de Paz de Meanguera, de 15 de maio de 2014 (expediente de prova, tomo XI, certificado de diligências do Juizado de Paz de Meanguera no departamento de Morazán, fl. 5.077).

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