forense, antropológica e genética no marco do cumprimento da Sentença do Caso Massacres de El Mozote e Lugares Vizinhos. Considerações da Corte 203. No sétimo ponto resolutivo da Sentença do Caso das Irmãs Serrano Cruz, exarada em março de 2005, a Corte ordenou que o Estado adotasse “todas as medidas necessárias para criar um sistema de informação genética que permita obter e conservar dados genéticos que auxiliem na determinação e esclarecimento da filiação das crianças desaparecidas, de seus familiares e de sua identificação”301. A Corte nota através de seu processo de supervisão do cumprimento, que, decretada a mais de nove anos a referida medida, ela ainda se encontra pendente de cumprimento, pois, “todavia, não foi criado, nem foram realizadas ações concretas, para sua implementação”302. No presente caso, o Estado não forneceu informação que indicasse qualquer progresso referente à determinação anterior. 204. A Corte não considera pertinente ordenar novamente as medidas de reparação solicitadas, já que estas foram estabelecidas na Sentença indicada no parágrafo anterior e o cumprimento do ordenado continua valendo na etapa de supervisão do seu cumprimento. Não obstante, reitera a importância que o cumprimento desta medida tem para realizar a identificação das pessoas desaparecidas e para determinar sua filiação, sobretudo quando se constata que os familiares das pessoas que naquela época eram crianças estão com idades avançadas, o que requer urgência no recolhimento e preservação de amostras genéticas, a fim de permitir, futuramente, que possam ser realizadas as identificações das crianças desaparecidas. 205. Com referência à solicitação de serem incluídos retratos físicos e falados de progressão de idade dentro do referido sistema, a Corte entende que o requerimento para o Estado adotar “todas as medidas necessárias” para a criação de um Sistema de Informação Genética implica na obrigação de incorporar as melhores práticas para alcançar o seu objetivo, de modo que não corresponde ordenar uma medida ulterior ou adicional. B.4. Garantir o acesso aos expedientes militares que contenham informações úteis para a determinação do paradeiro das crianças desaparecidas 206. Os representantes, referindo-se à medida de reparação ordenada no décimo ponto resolutivo do Caso Contreras e outros, indicaram que, no presente caso, as instituições públicas como as Forças Armadas devem colocar à disposição toda documentação que contenha informação para a busca das crianças e que o Estado deve estar obrigado a realizar os esforços institucionais e administrativos para superar obstáculos enfrentados na obtenção de informação útil para a investigação. Além disso, consideraram que “é importante que o Estado garanta que 301 Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas, supra, sétimo ponto resolutivo. Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Supervisão do Cumprimento da Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 3 de fevereiro de 2010, consideranda 30 e 31. 302

Seleccionar párrafo de destino3