forense, antropológica e genética no marco do cumprimento da Sentença do Caso Massacres
de El Mozote e Lugares Vizinhos.
Considerações da Corte
203. No sétimo ponto resolutivo da Sentença do Caso das Irmãs Serrano Cruz, exarada em
março de 2005, a Corte ordenou que o Estado adotasse “todas as medidas necessárias para
criar um sistema de informação genética que permita obter e conservar dados genéticos que
auxiliem na determinação e esclarecimento da filiação das crianças desaparecidas, de seus
familiares e de sua identificação”301. A Corte nota através de seu processo de supervisão do
cumprimento, que, decretada a mais de nove anos a referida medida, ela ainda se encontra
pendente de cumprimento, pois, “todavia, não foi criado, nem foram realizadas ações
concretas, para sua implementação”302. No presente caso, o Estado não forneceu informação
que indicasse qualquer progresso referente à determinação anterior.
204. A Corte não considera pertinente ordenar novamente as medidas de reparação
solicitadas, já que estas foram estabelecidas na Sentença indicada no parágrafo anterior e o
cumprimento do ordenado continua valendo na etapa de supervisão do seu cumprimento.
Não obstante, reitera a importância que o cumprimento desta medida tem para realizar a
identificação das pessoas desaparecidas e para determinar sua filiação, sobretudo quando se
constata que os familiares das pessoas que naquela época eram crianças estão com idades
avançadas, o que requer urgência no recolhimento e preservação de amostras genéticas, a
fim de permitir, futuramente, que possam ser realizadas as identificações das crianças
desaparecidas.
205. Com referência à solicitação de serem incluídos retratos físicos e falados de
progressão de idade dentro do referido sistema, a Corte entende que o requerimento para o
Estado adotar “todas as medidas necessárias” para a criação de um Sistema de Informação
Genética implica na obrigação de incorporar as melhores práticas para alcançar o seu objetivo,
de modo que não corresponde ordenar uma medida ulterior ou adicional.
B.4. Garantir o acesso aos expedientes militares que contenham informações úteis
para a determinação do paradeiro das crianças desaparecidas
206. Os representantes, referindo-se à medida de reparação ordenada no décimo ponto
resolutivo do Caso Contreras e outros, indicaram que, no presente caso, as instituições
públicas como as Forças Armadas devem colocar à disposição toda documentação que
contenha informação para a busca das crianças e que o Estado deve estar obrigado a realizar
os esforços institucionais e administrativos para superar obstáculos enfrentados na obtenção
de informação útil para a investigação. Além disso, consideraram que “é importante que o
Estado garanta que
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Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas, supra, sétimo ponto resolutivo.
Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Supervisão do Cumprimento da Sentença. Resolução da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, de 3 de fevereiro de 2010, consideranda 30 e 31.
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