María Inés Bonilla de Galán Irmã US$ 1.000,00 Avó materna US$ 1.000,00 María Esperanza Alvarado Tia US$ 1.000,00 Luis Alberto Alvarado Tio US$ 1.000,00 Petronila Abarca Alvarado Mãe US$ 5.000,00 Daniel Ayala Abarca Irmão US$ 1.000,00 José Humberto Abarca Ayala Irmão US$ 1.000,00 Ester Abarca Ayala Irmã US$ 1.000,00 Osmín Abarca Ayala Irmão US$ 1.000,00 Avó US$ 1.000,00 María Josefa Rosales Família Abarca Ayala Paula Alvarado D.2. Dano imaterial 256. A Comissão solicitou à Corte reparar adequadamente às vítimas do presente caso de forma que incluísse tanto o aspecto material como imaterial. Os representantes solicitaram que a Corte ordenasse ao Estado o pagamento de uma indenização pecuniária às vítimas desse caso e a seus familiares por danos material e imaterial causados, sobretudo aqueles de caráter irreversível. O Estado não se pronunciou sobre esta solicitação. Considerações da Corte 257. A jurisprudência internacional estabeleceu reiteradamente que a sentença pode constituir per se uma forma de reparação326. Não obstante, a Corte desenvolveu em sua jurisprudência o conceito de dano imaterial e estabeleceu que este “pode compreender tanto o sofrimento e as aflições causados às vítimas diretas e aos seus familiares, como o prejuízo a valores muito significativos para as pessoas, assim como as alterações de natureza não pecuniária, na condição de vida da vítima ou de sua família”327. 258. A Corte estabeleceu que as crianças vítimas de desaparecimento forçado no presente caso sofreram violações à sua integridade psíquica, física e moral, gerando neles sentimento de perda, abandono, intenso temor, incertezas, angústia e dor328. Dessa forma, a Corte estabeleceu que, como resultado dos fatos do presente caso, os familiares das vítimas sofreram afetações psíquicas e alterações irreversíveis aos seus núcleos familiares, incertezas pelo paradeiro das vítimas e um sentimento de impotência por falta de colaboração das autoridades estatais e pela 326 Cf. Caso El Amparo Vs. Venezuela. Reparações e Custas. Sentença de 14 de setembro de 1996. Série C n° 28, par. 35; e Caso Pessoas Dominicanas e Haitianas Expulsas Vs. República Dominicana, supra, par. 448. 327 Caso dos “Meninos de Rua (Niños de la Calle)” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 26 de maio de 2001. Série C n° 77, par. 84; e Caso Liakat Ali Alibux Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de janeiro de 2014. Série C n° 276, par. 156. 328 Cf. Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, supra, par. 85.

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