especificamente, no homicídio de 26 (vinte e seis) pessoas e na violência sexual de outras 3 (três), representam violações aos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção Americana, ainda que tais fatos não estejam sob jurisdição temporal dessa Honorável Corte. […] O Estado brasileiro mais uma vez afirma que reconhece que seus agentes são responsáveis por 26 homicídios e três crimes de violação sexual e o Estado também reconhece toda a dor e sofrimento que as vítimas possuem em decorrência destes fatos”. Também em suas alegações finais escritas o Estado afirmou que “as condutas perpetradas por agentes públicos durante incursões policiais na Favela Nova Brasília em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995 e consubstanciadas, especificamente, no homicídio de 26 (vinte e seis) pessoas e na violência sexual de outras 3 (três), representam violações aos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção Americana, ainda que tais fatos não estejam sob jurisdição temporal dessa Honorável Corte”. B. Contexto B.1. Violência policial no Brasil 102. De acordo com informações de órgãos estatais, a violência policial representa um problema de direitos humanos no Brasil, em especial no Rio de Janeiro. 71 Não há dados disponíveis sobre mortes ocorridas durante operações policiais nos anos 1994 e 1995. A partir de 1998, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro começou a compilar essas estatísticas. Em 1998, 397 pessoas morreram por ação da polícia nesse Estado; em 2007, a cifra chegou a 1.330. Em 2014, houve 584 vítimas letais de intervenções policiais e, em 2015, esse número aumentou para 645.72 103. Entre as vítimas fatais de violência policial, estima-se uma predominância de jovens, negros, pobres e desarmados.73 Segundo dados oficiais, “os homicídios são hoje a principal 71 Cf. UNESCO, Mapa da Violência IV: os jovens do Brasil (Brasília, 2004), p. 57-58; CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil. OEA/Ser.L/V/II.97, Doc. 29 rev. 1, 29 de setembro de 1997, Capítulo III, par. 8, 11, 13; Observações finais da Comissão de Direitos Humanos: Brasil, U.N.Doc. CCPR/C/79/Add.66, 24 de julho de 1996, par. 6 e 8; Ata resumida da 1506ª sessão do Comitê de Direitos Humanos, 16 de julho de 1996. U.N. Doc. CCPR/C/SR.1506, par. 5; Relatório do Relator Especial sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, U.N.Doc. E/CN.4/2006/16/Add.3, 28 de fevereiro de 2006, par. 33,36 e 38; Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções Extrajudiciais pela Polícia, par. 7 e 8; Acompanhamento das Recomendações de País – Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/14/24/Add. 4, 28 de maio de 2010; Americas Watch, Police Abuse in Brazil: Summary Executions and Torture in São Paulo and Rio de Janeiro. Nova York, 1987, p. 19-32 e 41-45; Human Rights Watch, Violência x Violência: Violações aos Direitos Humanos e Criminalidade no Rio de Janeiro, 1996; Human Rights Watch, Brutalidade policial urbana no Brasil, 1997; Anistia Internacional, Rio de Janeiro 2003: Candelária e Vigário Geral 10 anos depois, 2003; Justiça Global, Relatório RIO: violência policial e insegurança pública, 2004; Anistia Internacional, "Eles entram atirando": Policiamento de comunidades socialmente excluídas, 2005; Anistia Internacional, Nós Recolhemos os Pedaços: A Experiência da Violência Urbana para as Mulheres no Brasil. Madri, 2008; Human Rights Watch, Força Letal: Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e São Paulo, 2009; Anistia Internacional, Você matou meu filho!: Homicídios cometidos pela Polícia Militar na cidade do Rio de Janeiro, 2015. Ver também laudo pericial escrito apresentado por Marlon Weichert em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 14541). 72 Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2015. São Paulo, 2015 (expediente de prova, folhas 14344 e 14354), e Dados do Instituto de Segurança Pública apresentados pelo Estado em suas Alegações Finais (expediente de mérito, folha 1158). 73 Cf. Senado Federal, Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Assassinato de Jovens (Brasília, 2016) citado no laudo pericial escrito apresentado por Marlon Weichert em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 14595-14598); Relatório do Relator Especial sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, U.N. Doc. E/CN.4/2006/16/Add.3, 28 de fevereiro de 2006, par. 33, 36 e 38; UNESCO, Mapa da Violência IV: os jovens do Brasil (Brasília, 2004), p. 57 -58, documentos citados no depoimento prestado mediante affidavit por Caetano Lagrasta Neto, em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 16537); Depoimento prestado mediante affidavit por Michel Misse, em 16 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 14513, 14524-14525); Americas Watch, Police Abuse in Brazil: 28

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