110. Finalmente, embora a grande maioria das vítimas letais de operações policiais no Brasil sejam homens, as mulheres residentes em comunidades onde há “confrontos” geralmente deparam uma violência particular, e são ameaçadas, atacadas, feridas, insultadas e, inclusive, objeto de violência sexual em mãos da polícia. 85 111. Entre as medidas normativas existentes para enfrentar esse problema, o Ministério Público tem, entre as atribuições definidas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade de controle externo da atividade policial.86 112. Também a Lei Nº 12.030/2009 garante a autonomia técnica, científica e funcional dos peritos, e a Emenda Constitucional 45 estabeleceu o instituto de deslocamento de competência de casos de violações de direitos humanos da jurisdição estadual para a federal, a pedido do Chefe do Ministério Público. B.2. Antecedentes Incursão policial de 18 de outubro de 1994 87 113. Em 18 de outubro de 1994, pela manhã, uma incursão policial foi realizada na Favela Nova Brasília por um grupo de 40 a 80 policiais civis e militares 88 de várias delegacias da cidade do Rio de Janeiro.89 Somente 28 policiais foram identificados na investigação. 90 114. Durante a operação, os policiais invadiram pelo menos cinco casas e começaram a: i) disparar contra os ocupantes e levar os corpos, cobertos por cobertores, à praça principal da comunidade; ou ii) deter ocupantes para levá-los e posteriormente privá-los da vida e depositar seus corpos na praça da comunidade.91 115. Em duas das casas invadidas, os policiais interrogaram e cometeram atos de violência sexual contra três jovens, duas das quais eram meninas de 15 e 16 anos de idade.92 2015; e laudo pericial escrito apresentado por Marlon Weichert em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 14541). 85 Cf. Anistia Internacional, Nós Recolhemos os Pedaços: A Experiência da Violência Urbana para as Mulheres no Brasil. Madri, 2008, p. 38 e 42. 86 A competência do Ministério Público está definida no artigo 129, incisos VI, VII e VIII, da Constituição Federal Brasileira, na Lei Complementar Nº 75/1993 e nas resoluções Nº 13/06 e Nº 23/06 editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 87 O Estado reconheceu que as condutas perpetradas por agentes públicos durante incursões policiais na Favela Nova Brasília, em 1994 e 1995, redundaram no homicídio de 26 pessoas e em violência sexual contra três mulheres. 88 Relatório da DIVAI, de 3 de dezembro de 1995. Averiguação Sumária Nº 460/95 (expediente de prova, folha 4992). 89 Declaração testemunhal de Cesar Augusto Bento Leite, Jorge Luiz Andrade e Silva, Luiz Carlos Pereira Pinto, Carlos Alberto Figueroa Borges, Janse Theobald, Paulo Cannabrava Barata e Alonso Ferreira Neto à Delegacia Especial de Tortura e Abuso de Autoridade (expediente de prova, folhas 230-245); declaração de Gilton Machado Macarenhas (expediente de prova, folha 4362); declaração testemunhal de Jorge Luiz Andrade E. Silva (expediente de prova, folha 4363); e declaração testemunhal de Augusto Bento Leite (expediente de prova, folha 4365). 90 Relação de policiais que participaram da Operação (expediente de prova, folhas 9471-9473). 91 Cf. Notas de imprensa e carta da jornalista Fernanda Botelho Portugal (expediente de prova, folhas 144-145). 92 Declaração testemunhal de L.R.J., de 12 de novembro de 1994, à Secretaria de Estado da Polícia Civil (expediente de prova, folhas 154-158), e declaração testemunhal de C.S.S., de 12 de novembro de 1994, à Secretaria de Estado da Polícia Civil (expediente de prova, folhas 160-164); declaração testemunhal de J.F.C., de 12 de novembro de 1994, à Secretaria de Estado da Polícia Civil (expediente de prova, folhas 166-171). 31

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