vinculam, especialmente as tarefas de investigação de cujo resultado dependem os
respectivos início e avanço.213
185. Todas as exigências do devido processo previstas no artigo 8.1 da Convenção, bem
como os critérios de independência e imparcialidade, se estendem também aos órgãos não
judiciais aos quais caiba a investigação prévia ao processo judicial, realizada para
determinar as circunstâncias de uma morte e a existência de indícios suficientes para
interpor uma ação penal. Sem o cumprimento dessas exigências, o Estado não poderá
posteriormente exercer de maneira efetiva e eficiente sua faculdade acusatória, e os
tribunais não poderão levar a cabo o processo judicial que esse tipo de violação requer. 214
186. Nesse sentido, os Princípios Relativos a uma Eficaz Prevenção e Investigação das
Execuções Extralegais, Arbitrárias ou Sumárias, e seu Manual (conhecidos como Protocolo
de Minnesota215) dispõem que, nos casos em que se suspeite da participação de funcionários
estatais, “pode não ser possível uma investigação objetiva e imparcial a menos que se crie
uma comissão de inquérito especial”. Entre os fatores que justificam a crença de que
funcionários estatais participaram do homicídio, e que deveriam levar à criação de uma
comissão especial imparcial que a investigue figuram, entre outros: quando a vítima tenha
sido vista pela última vez sob custódia da polícia ou detida; quando o modus operandi seja
reconhecidamente imputável a esquadrões da morte patrocinados pelo governo; quando
pessoas do governo ou a ele relacionadas tenham tentado obstruir ou atrasar a investigação
do homicídio; quando não se possam obter as provas físicas ou de testemunhas essenciais à
investigação. Nessas situações, o parágrafo 11 dos referidos Princípios dispõe que se crie
uma comissão de sindicância independente ou procedimento semelhante. Os investigadores,
nesses casos, devem ser imparciais, competentes e independentes.
187. A esse respeito, a Corte considera que o elemento essencial de uma investigação
penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão
investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência
implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na
prática.216 Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie
apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a
um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma
autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em
criminalística e pessoal administrativo, alheios ao órgão de segurança a que pertençam o
possível acusado ou acusados.
188. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu diversas circunstâncias nas
quais a independência dos investigadores pode ser afetada no caso de morte decorrente de
intervenção estatal.217 Entre elas, a Corte destaca as seguintes hipóteses: i) os mesmos
213
Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros). Mérito, par. 222; e Caso Fernández Ortega e
outros, par. 175.
214
Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, par. 133; e Caso García Ibarra e outros, par. 135.
215
Manual sobre a Eficaz Prevenção e Investigação de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias, das Nações
Unidas (Protocolo de Minnesota).
216
Cf. TEDH, Caso Mustafa Tunc e Fecire Tunc Vs. Turquia, Nº 24014/05, Sentença de 14 de abril de 2015, par.
230.
217
Cf. TEDH, Caso Mustafa Tunc e Fecire Tunc Vs. Turquia, Nº 24014/05. Sentença de 14 de abril de 2015, par.
222; Caso Bektaş e Özalp Vs. Turquia, Nº 10036/03. Sentença de 20 de abril de 2010, par. 66; e Caso Orhan Vs.
Turquia, Nº 25656/94. Sentença de 18 de junho de 2002, par. 342; Caso Ramsahai e outros Vs. Países Baixos, Nº
52391/99. Sentença de 15 de maio de 2007, par. 335-341; Caso Emars Vs. Letônia, Nº 22412/08. Sentença de 18
de novembro de 2014, par. 85 e 95; Caso Aktaş Vs. Turquia, Nº 24351/94. Sentença de 24 de abril de 2003, par.
301; Caso Şandru e outros Vs. Romênia, Nº 22465/03. Sentença de 8 de dezembro de 2009, par. 74; e Caso
Enukidze e Girgvliani Vs. Geórgia, Nº 25091/07. Sentença de 26 de abril de 2011, par. 247 e seguintes; Caso
47