com a sua obrigação de colher provas dentro do território nacional. 3 No que se refere a suposta duplicação de processos vis-à-vis o caso 12.050 (La Granja, Ituango) (ver infra), os peticionários alegam que a posição articulada pelo Estado é auto-contraditória. B. Posição do Estado 18. O Estado assinala que, conforme a investigação conduzida dentro do processo em trâmite perante os tribunais internos, as mortes ocorreram no contexto de um enfrentamento entre um grupo armado dissidente subversivo e as Autodefesas de Córdoba e Urabá. 19. Com relação a investigação, informa que os fatos descritos no presente caso foram inicialmente investigados pela então Promotoria Regional de Medellín e que a investigação foi, posteriormente, remetida a Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral sob o número UDH-525. Indica que em 1° de junho de 1999 foi emitida uma ordem de captura contra Carlos Castaño Gil e Francisco Villalba Hernández por homicídio em concurso e conformação de quadrilha de justiça privada. Em 4 de julho de 1999 Carlos Castaño foi declarado ausente. Posteriormente, foi ordenada a vinculação de Salvatore Mancuso Gómez, Alexander Mecado Fonseca e Héctor Darío Gallego Meza à investigação. Em 10 de setembro de 2001 o promotor expediu a resolução acusatória indiciando como supostos co-autores do delito de acordo para delinqüir em concurso com homicídio. 4 O Estado também fez referência a um processo disciplinar conduzido pela Promotoria Delegada para os Direitos Humanos por suposta omissão de funcionários públicos em providência a captura dos responsáveis do massacre de El Aro. Nas comunicações de 5 de novembro de 2000 e 2 de outubro de 2001 o Estado considerou que estes atos processuais demonstram que houve um avanço significativo na investigação. 5 Posteriormente, na audiência celebrada durante o 110° período de sessões da CIDH, reconheceu que por razões de segurança as autoridades judiciais encontraram dificuldades para dirigir-se a zona com a finalidade de continuar com as diligências investigatórias. 6 20. O Estado alega que a denúncia dos peticionários não satisfaz o requisito do prévio esgotamento dos recursos internos, previsto no artigo 46(1) da Convenção Americana. Assinala que o atraso a que fazem referência os peticionários se justifica à luz dos parâmetros estabelecidos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em particular, a complexidade da situação naquela zona rural. Sustenta, portanto, que a denúncia deve ser declarada inadmissível. 21. Cabe assinalar que em sua comunicação de 11 de julho de 2000, o Estado apresenta uma série de considerações sobre a aplicação, inter alia, do artigo 47(b) da Convenção Americana que estabelece que as petições que substancialmente reproduzam uma petição anterior já examinada pela Comissão ou outro organismo internacional devem ser declaradas inadmissíveis. Neste contexto, o Estado aponta que a petição 12.266 “…parece estar integrada ” com a denúncia do caso 12.050, relacionado com os fatos ocorridos em 1996 em La Granja, localidade também localizada no município de Ituango. IV. ANÁLISE SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE A. Competência 3 Audiência celebrada durante o 110° período ordinário de sessões da CIDH, 26 de fevereiro de 2001. Nota EE 36301 da Direção Geral de Assuntos Especiais do Ministério de Relações Exteriores da República de Colômbia, 2 de outubro de 2001. 5 Nota EE 2841 do Vice-ministro de Europa, Ásia, África e Oceania do Ministério de Relações Exteriores, 5 de novembro de 2000 e Nota EE 36301 da Direção Geral de Assuntos Especiais do Ministério de Relações Exteriores da República de Colômbia, 2 de outubro de 2001. 6 Audiência celebrada durante o 110° período ordinário de sessões da CIDH, 26 de fevereiro de 2001. 4 4

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