-101maneira justa,171 o pagamento das seguintes quantias como compensação ao dano imaterial
ocasionado pelo sofrimento dos familiares das dez vítimas desaparecidas ou executadas,
que são, por sua vez, vítimas da violação do direito à integridade pessoal (par. 129 supra):
i.
US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) no caso da
mãe, do pai, da cônjuge ou da companheira permanente, e de cada filha e filho
das dez vítimas desaparecidas ou executadas. As senhoras Dina Flormelania
Pablo Mateo, Carmen Oyague Velazco e Bertila Bravo Trujillo, bem como o senhor
Jaime Oyague Velazco, serão equiparados, respectivamente, à condição de mães
e pai das vítimas, por terem sido declarados vítimas da violação do artigo 5 da
Convenção (pars. 127 e 129 supra);
ii.
US$20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) no caso de
cada irmã ou irmão das dez vítimas desaparecidas ou executadas;
ii.
a quantia mencionada no inciso i) será acrescida de US$8.000,00 (oito mil
dólares dos Estados Unidos da América) para Margarita Liliana Muñoz Pérez e
Hugo Alcibíades Muñoz Pérez, que eram menores de idade no momento do
desaparecimento forçado do pai, considerando que esse sofrimento aumentou
graças à sua condição de menores de idade e à desproteção a que se viram
submetidos pelo Estado;
iii.
a quantia mencionada nos incisos i) e ii) será acrescida de $10.000,00 (dez mil
dólares dos Estados Unidos da América) às senhoras Andrea Gisela Ortiz Perea e
Alejandrina Raida Cóndor Saez, as quais principalmente se viram confrontadas
com as irregularidades das investigações e processos internos a respeito de seus
familiares; e
iv.
a quantia mencionada no inciso ii) será acrescida de US$3.000,00 (três mil
dólares dos Estados Unidos da América) ao senhor Rosario Carpio Cardoso
Figueroa, que viveu no exílio por um ano e nove meses, e de US$9.000,00 (nove
mil dólares dos Estados Unidos da América) a Viviana Mariños Figueroa, que
viveu no exílio por 12 anos.
220.
Com base no acima exposto, as compensações fixadas pela Corte são as seguintes:
Familiares de Hugo Muñoz Sánchez
Antonia Pérez Velásquez
Esposa
Margarita Liliana Muñoz Pérez
Filha
Hugo Alcibíades Muñoz Pérez
Filho
Mayte Yu yin Muñoz Atanasio
Filha
Hugo Fedor Muñoz Atanasio
Filho
Carol Muñoz Atanasio
Filha
Zorka Muñoz Rodríguez
Filha
Vladimir Ilich Muñoz Sarria
Filho
Rosario Muñoz Sánchez
Irmã
Fedor Muñoz Sánchez
Irmão
Familiares de Dora Oyague Fierro
Pilar Sara Fierro Huamán
Mãe
José Esteban Oyague Velazco
Pai
Carmen Oyague Velazco
Tia
Jaime Oyague Velazco
Tio
Familiares de Marcelino Rosales Cárdenas
Demesia Cárdenas Gutiérrez
Mãe
171
US$50.000,00
US$58.000,00
US$58.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$20.000,00
US$20.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
US$50.000,00
Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 160; Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par.
390; e Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 3 supra, par. 258.
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