-3480.17. Em 6 de maio de 1993, o General de Divisão do Exército Peruano, Rodolfo Robles
Espinoza, número três na linha de comando das forças armadas, denunciou publicamente,
mediante um documento escrito de próprio punho e letra, a violação de direitos humanos
por parte do Serviço de Inteligência Nacional e do Comandante Geral do Exército nos fatos
de La Cantuta. Nesse documento, datado de 5 de maio de 1993, o General Robles Espinoza
declarou o seguinte:
O crime de La Cantuta [...] foi cometido por um destacamento especial de inteligência que age
sob as ordens diretas do assessor presidencial e virtual chefe do SIN, Vladimiro Montesinos; suas
ações são coordenadas com o Serviço de Inteligência do Exército (SIE) e com a Direção de
Inteligência do EMGE (DINTE), embora sejam sempre aprovadas e do conhecimento do
Comandante Geral do Exército.25
80.18. Posteriormente às declarações do General Rodolfo Robles Espinoza, diversas provas
levaram ao conhecimento público e notório a existência do Grupo Colina, cujos membros
participaram dos fatos deste caso (pars. 80.10 e 80.12 supra). Era um grupo vinculado ao
Serviço de Inteligência Nacional (SIN), que agia com o conhecimento da Presidência da
República e do Comando do Exército. Possuía estrutura hierárquica, e seu pessoal recebia,
além das remunerações como oficiais e suboficiais do Exército, dinheiro para gastos
operacionais e gratificações econômicas pessoais a título de bonificação. O Grupo Colina
conduzia uma política de Estado que consistia na identificação, controle e eliminação de
pessoas suspeitas de pertencer a grupos insurgentes ou contrários ao regime do expresidente Alberto Fujimori, mediante ações sistemáticas de execuções extrajudiciais
indiscriminadas, assassinatos seletivos, desaparecimentos forçados e torturas. 26
Investigações e processos
80.19. Com relação aos fatos do presente caso, foram impetrados habeas corpus a favor
das dez pessoas que haviam sido detidas. Além disso, inicialmente foram abertas duas
investigações penais no foro comum e duas no foro militar, as quais foram conduzidas
paralelamente até seu envio ao foro militar em fevereiro de 1994. Por sua vez, no
denominado “Congresso Constituinte Democrático” foi instituída uma comissão de
investigação dos fatos, que apresentou um relatório da maioria e outro da minoria.
Posteriormente, com a queda do regime do ex-presidente Alberto Fujimori, foram iniciadas
novas investigações na jurisdição penal ordinária.
Ações de habeas corpus impetradas pelos familiares
25
Durante a tramitação do caso perante a Comissão, e com o propósito de desvirtuar as declarações do
General Rodolfo Robles Espinoza, o Estado apresentou cópia das declarações testemunhais do General de Brigada
do Exército, Willy Chirinos Chirinos, nas causas 157-V-93 e 227-V-94, em que negava ter prestado a informação na
qual o General Robles fundamentou sua denúncia. Com o mesmo propósito, o Estado apresentou um laudo pericial
grafotécnico, emitido pela Direção de Criminalística da Polícia Nacional, em que se concluiu que o documento
mediante o qual o General Chirinos prestava informação ao General Robles não havia sido redigido pelo primeiro.
Além disso, com o propósito de mostrar a falta de veracidade das declarações do General Rodolfo Robles Espinoza,
o Estado ofereceu como testemunhas o General de Brigada Raúl Talledo Valdivieso e o Coronel FAP José Alberto
Balarezo La Riva, cujos depoimentos foram tomados durante a audiência de 6 de março de 2000, realizada pela
Comissão durante o 106º Período de Sessões.
26
De acordo com o Relatório Final da CVR: “O denominado ‘Grupo Colina’, composto por membros do
Exército, é provavelmente um dos mais conhecidos grupos especializados em desaparecimentos forçados e
execuções arbitrárias […] Em 1991, os altos comandos militares e políticos da época determinaram que agentes de
inteligência de operações (AIO) pertencentes ao Serviço de Inteligência do Exército (SIE) formassem um comando
vinculado à estrutura da Direção de Inteligência do Exército Peruano (DINTE), que passou a ser conhecido como
«Destacamento Colina». Esse grupo era encarregado de operações planejadas especialmente para eliminar
supostos subversivos, simpatizantes ou colaboradores de organizações subversivas”. Cf. Relatório Final da
Comissão da Verdade e Reconciliação, 2003, Tomo VI, Quarta Seção, 1.3, “Execuções Arbitrárias e Massacres por
Agentes do Estado”, p. 154.
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos