-35- 80.20. Ocorridos os fatos, os familiares das supostas vítimas impetraram as seguintes ações de habeas corpus:27 i. em 23 de julho de 1992, o senhor Jaime Oyague Velazco impetrou habeas corpus perante o Juiz Penal de Plantão, em Lima, em favor de sua sobrinha, Dora Oyague Fierro. A ação foi declarada sem fundamento pelo Nono Tribunal Penal, mediante decisão de 5 de agosto de 1992, na qual considerou, inter alia, que essa pessoa “não aparece detida em nenhuma das dependências [e que, ademais,] nas instituições policiais do Estado não há nenhuma intervenção nem ordem para a intervenção ou operação” na Universidade de La Cantuta.28 A juíza encarregada solicitou a entrega da relação dos nomes dos membros vinculado à “Base de Ação Cívica” localizada na Universidade no dia dos fatos, mas não ordenou diligências adicionais após as autoridades militares lhe terem respondido que “em virtude do Departamento de Lima encontrar-se em estado de emergência e por razões de segurança não seria possível identificar o nome dos membros para não colocar em risco a vida e a integridade física desse pessoal”.29 Essa decisão foi confirmada pelas sentenças de 24 de janeiro de 1993 e 20 de abril de 1993; ii. em 24 de julho de 1992, o Reitor da Universidade de La Cantuta impetrou habeas corpus perante o Décimo Primeiro Tribunal de Instrução de Lima em favor do professor e dos nove estudantes da Universidade de La Cantuta. Essa ação foi declarada improcedente em 5 de agosto de 1992, após o depoimento de Luis Salazar Monroe, Chefe da Segunda Região Militar, que negou haver ordenado ou ter conhecimento de uma intervenção militar na Universidade na data dos fatos. Esse habeas corpus foi negado em virtude de “o Tribunal não ha[ver] constatado de maneira alguma a detenção [dessas pessoas e] não t[er] conseguido a estabelecer a responsabilidade dos […] chefes militares”.30 Esta decisão foi confirmada em recurso mediante sentença de 8 de setembro de 1992;31 e iii. em 20 de agosto de 1992, a senhora Raida Cóndor de Amaro impetrou habeas corpus em favor das dez pessoas detidas na Universidade de La Cantuta perante o Décimo Quarto Tribunal Penal de Lima. O Tribunal que conheceu dessa ação recebeu o depoimento do General Nicolás de Bari Hermoza Ríos, que negou a existência dos detidos e aduziu “razões de segurança nacional” para não revelar a identidade do pessoal ali aquartelado.32 O pedido de habeas corpus foi declarado sem fundamento 27 Cf. decisão que declara improcedente o habeas corpus apresentado por Jaime Oyague Velazco (expediente de anexos da demanda, anexo 65); decisão que declara improcedente o habeas corpus apresentado em 24 de julho de 1992 por Andrés Adolfo Calderón Mendoza, advogado do Reitor da UNE, perante o Décimo Primeiro Tribunal Penal (expediente de anexos da demanda, anexo 12.q, folha 140); habeas corpus interposto em 20 de agosto de 1992 por Raida Cóndor perante o Décimo Quarto Tribunal Penal (expediente de anexos da demanda, anexo 12.n, folha 132). 28 Cf. decisão de 5 de agosto de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 65, folhas 1968 a 1974). 29 Cf. decisão de 24 de fevereiro de 1993 (expediente de anexos da demanda, anexo 65, folha 1966). 30 Cf. decisão de 5 de agosto de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 12.q, folhas 140 e 141). 31 Cf. decisão de 8 de setembro de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 16.e, folha 488). 32 Cf. decisão de 13 de novembro de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 12.p, folhas 135 a 139).

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