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80.44. Em virtude dos achados nas fossas clandestinas localizadas em Cieneguilla e em
Huachipa (pars. 80.30 e 80.37 supra), em 13 de dezembro de 1993, a Junta de Instrução
do CSJM, atendendo à denúncia formulada pelo Promotor do Tribunal de Guerra do CSJM,
estendeu o auto de instrução incluído na investigação a vários membros do pessoal
militar,38 em relação à suposta prática de crimes de sequestro, contra a administração de
justiça, desaparecimento forçado de pessoas, “negligência”, abuso de autoridade e contra a
vida, o corpo e a saúde (assassinato), em detrimento das dez supostas vítimas.
80.45. Em 15 de dezembro de 1993, por sua vez, os familiares das vítimas e a APRODEH
solicitaram à Promotoria Provincial Penal de Lima a formalização de denúncia penal contra
Vladimiro Montesinos, os generais Nicolás de Bari Hermoza Ríos, Luis Pérez Documet, Julio
Salazar Monroe e Juan Rivero Lazo, bem como contra outros altos oficiais do Exército
peruano.
80.46. Em 16 de dezembro de 1993, o titular da Décima Sexta Promotoria Provincial Penal
de Lima, Víctor Cubas Villanueva, apresentou perante o Décimo Sexto Tribunal Penal de
Lima uma denúncia penal contra o Coronel Federico Navarro Pérez, o Tenente-Coronel
Manuel Guzmán Calderón, e o Major Santiago Martín Rivas, o Major Carlos Eliseo Pichilingue
Guevara, o Tenente Aquilino Portella Núñez, os técnicos Eduardo Sosa Dávila e Juan Supo
Sánchez e os suboficiais Juan Sosa Saavedra, Julio Chuqui Aguirre, Nelson Carvajal García e
Hugo Coral Sánchez, como supostos autores dos crimes de sequestro, desaparecimento
forçado de pessoas e assassinato, cometidos em detrimento das supostas vítimas.
80.47. Em 17 de dezembro de 1993, o Décimo Sexto Tribunal Penal de Lima instaurou
processo contra as pessoas acusadas da suposta autoria dos crimes denunciados.
80.48. No mesmo dia 17 de dezembro de 1993, o Juiz Instrutor do CSJM arguiu “conflito de
competência” perante o Décimo Sexto Tribunal Penal de Lima, a fim de que se abstivesse de
continuar conhecendo da causa que já tramitava pelos mesmos fatos e contra os mesmos
processados no foro militar.
80.49. Em 17 de janeiro de 1994, o Promotor Víctor Cubas Villanueva apresentou um
parecer no qual concluiu que os fatos deviam ser investigados no foro comum. Em 18 de
janeiro de 1994, o Juiz Penal Carlos Magno Chacón “enviou antecedentes” à Promotoria da
Nação, por considerar que existiam indícios razoáveis da prática dos crimes de prevaricação
e abuso de autoridade por parte do Promotor Víctor Cubas, devido ao “uso de frases
inconvenientes” que atingiriam sua investidura, e dispôs o encaminhamento dos autos
pertinentes à Corte Suprema da República para os fins legais cabíveis.39
80.50. Em 3 de fevereiro de 1994, a Câmara Penal da Corte Suprema da República,
integrada por cinco membros, manifestou sua divergência em relação ao foro a que devia
ser encaminhado o processo contra os militares acusados de responsabilidade no Caso La
Cantuta, mediante o voto de três membros a favor do foro militar e dois a favor do foro
comum.
38
A saber, General de Brigada Juan Rivero Lazo, Coronel Federico Navarro Pérez, Tenente-Coronel Manuel
Guzmán Calderón, Majores Santiago Martín Rivas e Carlos Eliseo Pichilingue Guevara, Tenentes Aquilino Portella
Núñez e José Adolfo Velarde Astete.
39
Cf. parecer do Promotor Víctor Cubas Villanueva, de 17 de janeiro de 1994 (expediente de anexos da
demanda, anexo 15.b, folhas 418 a 421); e decisão de 18 de janeiro de 1994 expedida pelo Juiz Penal Carlos
Magno Chacón (expediente de anexos da demanda, anexo 15.c, folhas 422 e 423).
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