-4980.81. No momento em que a presente Sentença é proferida, 11 processados estão sujeitos
a medida coercitiva de detenção preventiva nesta causa e um deles a medida coercitiva de
“prisão domiciliar com o comparecimento regular a uma delegacia ou tribunal”.69
d) Causa no 008-2004
80.82. Por outro lado, em 6 de setembro de 2004, a “Procuradoria ad hoc do Estado para os
Casos Montesinos e Fujimori” apresentou denúncia perante a Promotoria Provincial Penal
Especializada em Crimes contra os Direitos Humanos (atualmente denominada “Quinta
Promotoria Provincial Especializada em Crimes de Corrupção e Crimes contra os Direitos
Humanos”) contra Vladimiro Montesinos Torres, Nicolás Hermoza Ríos e Luis Pérez Documet
pelos crimes de associação ilícita, homicídio qualificado e desaparecimento forçado de
pessoas, em detrimento de Hugo Muñoz Sánchez e dos nove estudantes da Universidade de
La Cantuta. A esse respeito, solicitou a formalização da denúncia penal contra Vladimiro
Montesinos Torres, Nicolás Hermoza Ríos e Luis Pérez Documet.70
80.83. Em 9 de setembro de 2004, os familiares das supostas vítimas, com o patrocínio da
APRODEH, apresentaram denúncia penal perante a Promotoria Provincial Penal
Especializada em Direitos Humanos contra Vladimiro Montesinos e outros pelos crimes de
desaparecimento forçado e homicídio qualificado. 71
80.84. Em consequência dessas denúncias, em 4 de outubro de 2004, a mencionada
Promotoria promoveu outras diligências de investigação.72
80.85. Essa investigação tramita atualmente na Promotoria Provincial Especializada em
Crimes de Corrupção e Crimes contra os Direitos Humanos73 e a Procuradoria ad hoc
participa das diligências programadas.74
e) Causa no 19-2001-AV
80.86. Em 13 de setembro de 2001, a Junta de Instrução da Corte Suprema iniciou
processo penal contra o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori ou Kenya Fujimori pela
suposta participação nos atos registrados nos Casos Barrios Altos e La Cantuta.75 Em 12 de
março de 2004, o Promotor Supremo apresentou denúncia solicitando que lhe fosse imposta
a pena de 30 anos de prisão, como coautor do crime de homicídio qualificado – assassinato
– em detrimento das vítimas do Caso Barrios Altos, e de homicídio e de desaparecimento
69
Cf. ofício no 03-2003-61-SPE-CSJL, de 3 de novembro de 2006, expedido pela Primeira Câmara Penal
Especial da Corte Superior de Justiça de Lima (expediente de prova para melhor resolver, folha 4.170).
70
Cf. denúncia apresentada pelo Procurador ad hoc Ronald Gamarra como anexo da Nota do Estado no 7-5M/432, de 14 de dezembro de 2004 (expediente de anexos da contestação da demanda, anexo 42.d, folhas 1.543
a 1.626).
71
Cf. relatório no 69-2004-JUS/CNDH-SE, de 28 de setembro de 2004, elaborado pela Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Direitos Humanos (expediente de anexos da demanda, anexo 42.a, folhas 1.533 a 1.540).
72
Cf. oficio no 008-2004-FPEDDHH-MP-FN, de 20 de outubro de 2004, apresentado como anexo à Nota do
Estado n 7-5-M/432, de 14 de dezembro de 2004 (expediente de anexos da demanda, anexo 42).
o
73
Cf. relatório no 001-2006/MP/FPEDCDD.HH emitido pela Promotoria Provincial Especializada em Crimes
contra os Direitos Humanos (expediente de anexos do escrito de alegações finais do Estado, folhas 3.790 e 3.791).
74
Cf. ofício no 396-2006 da Procuradoria ad hoc, de 29 de maio de 2006 (expediente de anexos da
contestação da demanda, folha 3.245).
75
Cf. ofício no 423-2005-PROCURADORIA-JUS, de 8 de julho de 2005, apresentado como anexo à Nota do
Estado n 7-5-M/400, de 16 de agosto de 2005 (expediente de anexos da demanda, anexo 43.cc).
o
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos