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80.107. Felipe Flores Chipana nasceu em 12 de maio de 1967, em Huaiquipa; era estudante
de Eletromecânica na Universidade de La Cantuta e morava na residência estudantil. Sua
mãe se chamava Carmen Chipana e seu pai, Silvestre Flores Quispe.
***
80.108. Marcelino Rosales Cárdenas, nascido em 30 de outubro de 1963, em Lima, era
estudante de Humanidades e Artes na Universidade de La Cantuta, matriculado no período
letivo C-91, e morava na residência estudantil. Sua mãe se chamava Demesia Cárdenas
Gutiérrez; sua irmã, Saturnina Julia Rosales Cárdenas; e seu irmão, Celestino Eugencio
Rosales Cárdenas.
***
80.109. Os familiares de Hugo Muñoz Sánchez, Dora Oyague Fierro, Marcelino Rosales
Cárdenas, Bertila Lozano Torres, Luis Enrique Ortiz Perea, Armando Richard Amaro Cóndor,
Robert Edgar Teodoro Espinoza, Heráclides Pablo Meza, Juan Gabriel Mariños Figueroa e
Felipe Flores Chipana sofreram danos em consequência de sua detenção ilegal,
desaparecimento forçado e execução extrajudicial. Esses fatos também afetaram
significativamente a dinâmica das famílias das supostas vítimas.
Representação dos familiares das supostas vítimas perante a jurisdição interna e
perante o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
80.110. Os familiares das supostas vítimas realizaram inúmeras diligências perante as
autoridades nacionais, tanto para determinar o paradeiro de seus entes queridos quanto no
âmbito dos processos penais. Foram representados por vários advogados e apoiados pela
APRODEH na jurisdição interna e pela APRODEH, pela CEAPAZ e pelo CEJIL perante o
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
VIII
A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO NO CONTEXTO DO PRESENTE CASO
81.
Os fatos deste caso se revestem de particular gravidade pelo contexto histórico em
que ocorreram: um contexto de prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias,
torturas, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, cometidos pelas forças
estatais de segurança e inteligência, cujas características e dinâmica foram esboçadas nos
fatos provados (pars. 80.1 a 80.8 supra). Ou seja, os graves acontecimentos se inserem no
quadro da sistemática repressão a que foram submetidos determinados setores da
população designados como subversivos ou que eram de algum modo contrários ou
opositores ao governo, havendo pleno conhecimento e, inclusive, ordens dos mais altos
comandos das Forças Armadas, dos serviços de inteligência e do Poder Executivo de então,
que agiam através das estruturas de segurança estatais, das operações do denominado
“Grupo Colina” e do contexto de impunidade que favorecia essas violações.
82.
A particular gravidade dos fatos se revela na existência de toda uma estrutura de
poder organizado e de procedimentos codificados, segundo os quais funcionava a prática de
execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados. Estas práticas não eram fatos
isolados ou esporádicos; chegaram a configurar um padrão de conduta na época em que
ocorreram os fatos, funcionando como método de eliminação de membros ou suspeitos de
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