-82procurem fazê-lo. A Corte recorda que, em conformidade com o mecanismo de garantia
coletiva estabelecido na Convenção Americana, simultaneamente às obrigações
internacionais regionais133 e universais134 na matéria, os Estados Partes na Convenção
devem colaborar entre si nesse sentido.135
*
*
*
161. Ficou demonstrado que, ainda que esses processos penais tenham sido retomados
com a finalidade de esclarecer os fatos, e que resultados parciais tenham sido obtidos, os
referidos processos não foram eficazes para julgar e, quando pertinente, punir todos os
responsáveis (pars. 146 a 150 supra). A Corte considera, por conseguinte, que o Estado é
responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 8.1 e 25 da Convenção
Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Antonia
Pérez Velásquez, Margarita Liliana Muñoz Pérez, Hugo Alcibíades Muñoz Pérez, Mayte Yu yin
Muñoz Atanasio, Hugo Fedor Muñoz Atanasio, Carol Muñoz Atanasio, Zorka Muñoz
Rodríguez, Vladimir Ilich Muñoz Sarria, Rosario Muñoz Sánchez, Fedor Muñoz Sánchez, José
Esteban Oyague Velazco, Pilar Sara Fierro Huamán, Carmen Oyague Velazco, Jaime Oyague
Velazco, Demesia Cárdenas Gutiérrez, Augusto Lozano Lozano, Juana Torres de Lozano,
Víctor Andrés Ortiz Torres, Magna Rosa Perea de Ortiz, Andrea Gisela Ortiz Perea, Edith
Luzmila Ortiz Perea, Gaby Lorena Ortiz Perea, Natalia Milagros Ortiz Perea, Haydee Ortiz
Chunga, Alejandrina Raida Cóndor Saez, Hilario Jaime Amaro Ancco, María Amaro Cóndor,
Susana Amaro Cóndor, Carlos Alberto Amaro Cóndor, Carmen Rosa Amaro Cóndor, Juan
Luis Amaro Cóndor, Martín Hilario Amaro Cóndor, Francisco Manuel Amaro Cóndor, José
Ariol Teodoro León, Edelmira Espinoza Mory, Bertila Bravo Trujillo, José Faustino Pablo
Mateo, Serafina Meza Aranda, Dina Flormelania Pablo Mateo, Isabel Figueroa Aguilar,
Román Mariños Eusebio, Rosario Carpio Cardoso Figueroa, Viviana Mariños Figueroa, Marcia
Claudina Mariños Figueroa, Margarita Mariños Figueroa de Padilla, Carmen Chipana de
Flores e Celso Flores Quispe.
133
Cf. Carta da Organização dos Estados Americanos, Preâmbulo e artigo 3, e; Convenção Interamericana
para Prevenir e Punir a Tortura; Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas; e
Resolução no 1/03 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Julgamento de Crimes Internacionais.
134
Cf. Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de junho de 1945, Preâmbulo e artigo 1.3; Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 217 A, iii, de 10 de
dezembro de 1948; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, Resolução 2200A XXI da
Assembleia Geral, de 16 de dezembro de 1966; Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, e seus
Protocolos; Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade,
Resolução 2391 (XXIII) da Assembleia Geral, de 26 de novembro de 1968; Convenção para a Prevenção e
Repressão do Crime de Genocídio, Resolução 260 A (III) da Assembleia Geral de 9 de dezembro de 1948;
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Resolução 39/46
da Assembleia Geral de 10 de dezembro de 1984; Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o
Desaparecimento Forçado, G.A. Res. 47/133, 47 NU GAOR Supp. (no 49) at 207, NU Doc. A/47/49 (1992), artigo
14; Princípios das Nações Unidas Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais,
Arbitrárias ou Sumárias, E.S.C. Res. 1989/65, UN Doc. E/1989/89 par. 18 (24 de maio de 1989); Princípios das
Nações Unidas de Cooperação Internacional na Detecção, Prisão, Extradição e Punição de Pessoas Culpadas de
Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade, G.A. Res. 3074, UN Doc. A/9.30 (1973); Resolução sobre a
questão do castigo dos criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa-humanidade, G.A.
Res. 2840, UN Doc. A/Res/2840 (1971); Projeto de Código de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade
da Comissão de Direito Internacional de 1996; Projeto de Convenção Internacional para a Proteção de todas as
Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, 1o Período de
Sessões, Tema 4 do Programa, A/HRC/1/L.2, de 22 de junho de 2006; Declaração sobre o Asilo Territorial,
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, resolução 2312 (XXII), de 14 de dezembro de 1967; e
Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, 189 NUT.S. 150, aprovada em 28 de julho de
1951 pela Conferência de Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e dos Apátridas (Nações Unidas),
convocada pela Assembleia Geral na Resolução 429 (V), de 14 de dezembro de 1950.
135
Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 128 a 132.
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