289. Os representantes alegaram que no transcurso da investigação iniciada em 2012, o Estado incorreu em falhas que são violatórias dos direitos de Gladys Espinoza, entre elas, a falta de indicação de perpetradores e a ausência de atividades chaves para o esclarecimento dos fatos471, assim como a suposta revitimização de Gladys Espinoza devido à suposta prática de um exame de integridade sexual aproximadamente 20 anos após os fatos. Por sua vez, o Estado afirmou que Gladys Espinoza não foi submetida a um exame físico que incluísse a realização de um exame ginecológico em 2013. 290. A respeito, a Corte reafirma que o Estado está obrigado a investigar, ex officio, dentro de um prazo razoável, de uma maneira séria, imparcial e efetiva os atos de tortura e violência sexual dos quais foi vítima Gladys Espinoza para identificar, julgar e, eventualmente, punir os responsáveis pelos fatos e evitar assim a impunidade. Neste sentido, a Corte constatou que desde 28 de fevereiro de 2012, foi solicitado à Terceira Promotoria Penal Supranacional de Lima a investigação dos fatos ocorridos em 1993 e em 1999, em detrimento de Gladys Espinoza, e que, portanto, o Promotor Provincial Penal emitiu ofícios dirigidos à DIRCRI, ao Instituto Médico Legal, à Junta dos Promotores do Distrito Judicial de Puno, ao Defensor do Povo do Peru e ao Instituto Nacional Penitenciário, e recebeu declarações de pelo menos 58 pessoas, entre outras diligências, direcionadas ao esclarecimento dos fatos ocorridos entre 17 de abril e 24 de junho de 1993 nas instalações da DIVISE e da DINCOTE, e o ato de tortura ocorrido em 5 de agosto de 1999, no Presídio de Yanamayo (pars. 84 a 100 supra). A Corte avalia que, tratando-se de uma investigação em andamento, na qual ainda é possível a coleta de provas e a determinação de outras responsabilidades, não encontra, no momento, falhas relacionadas com estas atuações que constituam um descumprimento adicional do dever de investigar. Outrossim, com relação ao alegado exame de integridade supostamente praticado em Gladys Espinoza em 2013, os representantes não proporcionaram informação sobre as circunstâncias em que este havia sido praticado que permitam avaliar seu argumento. Portanto, a Corte não encontra violação dos artigos 8 e 25 da Convenção em relação à investigação iniciada a partir do ano de 2012. VIII.5 Direito à Integridade Pessoal dos Familiares da Vítima, em relação às Obrigações de Respeitar e de Garantir os Direitos A. Argumentos das partes e da Comissão 471 Apontaram que desde o início da investigação “o único passo substancial que determinou o Estado foi a formalização da denúncia contra alguns dos supostos responsáveis pelos fatos”. Ademais, assinalaram que “durante a investigação iniciada recentemente, não receberam declaração de testemunhas e familiares da vítima, como da senhora Lily Cubas [sic] e Manuel Espinoza” e que “no momento da apresentação deste escrito, as investigações apenas conseguiram identificar [...] supostos autores materiais dos fatos ocorridos na DIVISE em 1993, sem embargo, a respeito dos fatos ocorridos na DINCOTE, apenas foi denunciado um suposto autor [...]. Do mesmo modo, sobre os fatos ocorridos no Presídio Yanamayo em 1999, as investigações realizadas em sede interna, apenas permitiram identificar a um suposto autor”. Assinalaram, também, que “considerando que em todas as instituições estatais mencionadas, foram cometidas violações de maneira generalizada no momento dos fatos, a investigação deveria ter sido apresentada, levando em conta outros casos denunciados” e que “a investigação exclui completamente a responsabilidade penal da equipe médica, judicial e administrativa que cometeu violações adicionais por ação e por omissão no presente caso”.

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