291. A Comissão alegou que no caso sub judice está demonstrado que ao saber da detenção de sua filha, a senhora Teodora Gonzáles, compareceu diversas vezes às instalações da DINCOTE sem obter qualquer resposta. De acordo com a Comissão, depois foi autorizado à senhora Gonzáles e a um de seus filhos visitar Gladys Espinoza por alguns minutos, ocasião na qual perdeu o controle e desmaiou ao constatar o estado físico em que sua filha se encontrava. A Comissão considerou que os familiares de Gladys Espinoza tiveram sua integridade pessoal afetada, como consequência de sua atuação nas denúncias de tortura e estupro dos quais a vítima foi objeto, e em vista da inação das autoridades judiciais a respeito. Desse modo, alegou que a senhora Gonzáles faleceu sem que tivesse obtido qualquer tipo de resposta pelas denúncias de tortura apresentadas a favor de sua filha. Por fim, assinalou que, em virtude do regime de execução penal previsto no artigo 20 do Decreto Lei n° 25.475 e particularmente durante a reclusão da senhora Espinoza Gonzáles no Presídio de Segurança Máxima de Yanamayo, seus familiares foram impedidos de visitá-la durante vários anos. Pelo exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação do artigo 5.1 da Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 do referido instrumento, em detrimento da mãe da vítima, Teodora Gonzáles e de seu irmão Manuel Espinoza Gonzáles. 292. Os representantes assinalaram que Teodora Gonzáles e Manuel Espinoza Gonzáles foram à DINCOTE para obter notícias do paradeiro de Gladys Espinoza. Neste lugar, os agentes supostamente negaram que Gladys Espinoza estivesse detida ali. Diante da falta de informação das autoridades sobre o paradeiro da vítima, “os familiares de Gladys Espinoza decidiram recorrer a APRODEH, através da qual tiveram contato com a Direção da DINCOTE, conseguindo, assim, obter a informação que confirmou a detenção da vítima na referida unidade policial, e fazer contato com ela, mas apenas pelo breve período de cinco minutos”. De acordo com os representantes, nessa ocasião, os familiares a encontraram espancada em várias partes do corpo. Esta situação foi extremamente dolorosa para seus familiares, que estiveram o tempo todo custodiados por policiais armados, que insultavam a vítima e afirmavam que suas lesões eram autoinfligidas. Além disso, a incerteza sobre o paradeiro da senhora Espinoza Gonzáles durante suas transferências e “a falta de informação concreta, verídica e imediata geraram dor e indignação nos familiares de Gladys Espinoza”. 293. Por outro lado, os representantes manifestaram que “durante o período de reclusão de Gladys Espinoza na prisão de Yanamayo, só era permitido receber uma visita ao mês, no locutório e de só um familiar”. Tendo em vista as dificuldades de chegar ao local, a família decidiu que a mãe de Gladys Espinoza seria “quem teria a oportunidade de visitá-la [...]”, sem embargo, “a distância, a baixa temperatura e o contato limitado, bem como as degradantes condições físicas em que se encontrava Gladys Espinoza, tornavam [...] as visitas para a sra. Gonzáles emocionalmente devastadoras e afetavam gravemente sua saúde emocional e física”. Em 2010, a saúde de Teodora Gonzáles se encontrava completamente debilitada e faleceu, afetando toda família. 294. Em relação aos processos penais que Gladys Espinoza enfrentou, os representantes indicaram que os familiares tentaram recolher e apresentar vários documentos em defesa legal da vítima, sendo objeto de maus-tratos por parte das autoridades, que colocavam “obstáculos em seus esforços [...] causando-lhe um grande sofrimento”. De acordo com os representantes,

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