exemplo, se existe um vínculo particularmente estreito entre estas e as vítimas do caso que permita a Corte considerar a violação do direito à integridade pessoal475. 297. A respeito, a Corte observa que Gladys Espinoza foi submetida a torturas, as quais incluíram o estupro e a violência sexual, assim como foi vítima de um tratamento desumano e degradante, tudo isso no contexto de uma prática generalizada desses atos (pars.67, 185, 187 e 196 supra). Isto é, a senhora Espinoza foi vítima de graves violações dos seus direitos humanos. Portanto, a Corte considera que, no presente caso, é aplicável a presunção iuris tantum referente a Teodora Gonzáles de Espinoza, mãe da senhora Espinoza Gonzáles, que já faleceu476. Ademais, a Corte observa que tanto a senhora Gladys Espinoza477 como seu irmão Manuel Espinoza478 assinalaram que sua mãe foi profundamente afetada pelo ocorrido a ela. 298. Outrossim, com relação às afetações sofridas por Manuel Espinoza Gonzáles, este declarou perante a Corte que sua relação com Gladys Espinoza “era muito estreita desde criança”. Dessa forma, assinalou que “foi uma cena muito forte e dolorosa para ele e sua mãe encontrar a Gladys” fortemente espancada e com feridas, manchas roxas e suturas quando a viram na DINCOTE pela primeira vez (par. 74 supra), e que se sentiu “muito mal, com a impotência de não poder fazer nada por sua irmã” ao saber do que tinha acontecido. Recorda “com pena e raiva a forma como trataram a sua irmã e como isso afetou a sua mãe”. Assinalou, também, que “não são nem os primeiros nem os últimos a sofrer estes atos e que tudo fica impune. Isto o faz se sentir muito frustrado e decepcionado [...] com tudo o que passaram, mas mantem a esperança [...] de que algum dia possam alcançar justiça para sua irmã”479. 299. Com base no exposto, a Corte determina que o Estado violou o direito à integridade pessoal, estabelecido no artigo 5.1 da Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 do referido instrumento, em detrimento de Teodora Gonzáles de Espinoza e Manuel Espinoza Gonzáles. IX Reparações (Aplicação do artigo 63.1 da Convenção Americana) 300. O artigo 63.1 da Convenção dispõe que “quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao 475 Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito, supra, par. 114; e Caso Irmãos Landaeta Mejías e outros Vs. Venezuela, supra, pars. 279 e 281. 476 Cf. Atestado de Óbito de Teodora Gonzáles de Espinoza de 4 de agosto de 2006, expedido pelo Registro Nacional de Identificação e Estado Civil da República do Peru (expediente de prova, fl. 12.866). 477 Cf. Declaração prestada em 26 de março de 2014, perante agente dotado de fé pública (affidavit), por Gladys Espinoza Gonzáles (expediente de mérito, fl. 906). 478 Cf. Declaração prestada em 25 de março de 2014, perante agente dotado de fé pública (affidavit), por Manuel Espinoza Gonzáles (expediente de mérito, fls. 914, 915, 917). 479 Cf. Declaração prestada em 25 de março de 2014 perante agente dotado de fé pública (affidavit), por Manuel Espinoza Gonzáles (expediente de mérito, fls. 912, 914, 916 e 917).

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