171. Por fim, mediante declaração prestada perante agente dotado de fé pública, em 26 de março de 2014, a psicóloga Ana Deutsch apresentou perante a Corte uma perícia sobre uma avaliação realizada na senhora Espinoza, em julho de 2012, na qual determinou que ela “apresenta um quadro crônico de estresse pós-traumático (EPT) acompanhados de sintomas de depressão com um histórico de ansiedade e transtorno de pânico associados com seu EPT. Seus sintomas crônicos estão relacionados com as experiências traumáticas sofridas no momento de sua captura, e agravadas pelo encarceramento prolongado e pela repetição de experiências traumáticas e de abuso psicológico”. Acrescenta que a senhora Espinoza ademais sofre de depressão grave e ataques de pânico, e conclui que “necessita de um tratamento psicológico; a gravidade das torturas as quais foi submetida deixaram sequelas de longo alcance. Embora tenha personalidade forte e batalha para não se deixar vencer psicologicamente e prevenir uma deterioração total, as torturas foram ferozes, impossível de superar as sequelas [apenas] com sua vontade: ela requer atenção profissional”310. 172. Tendo em vista o exposto, a Corte considera que os exames e perícias psicológicas realizados na senhora Espinoza nos anos 2003, 2004, 2008, 2012 e 2014, bem como aqueles praticados em 1993 (pars. 165 a 171 supra), são consistentes com suas alegações quanto aos acontecimentos no momento de sua detenção e nas instalações da DIVISE e da DINCOTE, em abril e maio de 1993. B.2.5. Declarações das testemunhas 173. Constam do expediente as declarações de Manuel Espinoza, irmão da suposta vítima, e de Lily Cuba, com quem Gladys Espinoza coincidiu na DINCOTE logo após os atos de tortura supostamente cometidos contra esta. 174. Por um lado, Manuel Espinoza afirmou na declaração prestada perante agente dotado de fé pública, em 25 de março de 2014, e apresentada perante a Corte, que ao apresentar-se com sua mãe às instalações da DINCOTE, inicialmente as autoridades lhes “[...] negaram que ela estivesse detida ali. Nos dias seguintes, a detenção saiu na imprensa e isto impulsionou[os] a seguir insistindo pelo paradeiro de [sua] irmã”. Indicou que “após duas semanas de saber da detenção de Gladys, não tendo nenhuma noção do seu paradeiro e a denegação de apoio por parte das autoridades [decidiram] recorrer à APRODEH [para a realização das...] gestões necessárias para localizá[-la]”. Posteriormente, somente permitiram que ele e sua mãe a vissem por cinco minutos, “mas foi suficiente para constatar o lamentável estado em [...] que se encontrava [...]”. Nesse sentido, completou: estava gravemente espancada em todo o corpo, com hematomas e feridas, algumas inclusive com suturas, acredito que a princípio negaram a presença dela na DINCOTE, porque já haviam torturado e abusado dela e não queriam que a víssemos com as lesões recentes e queriam ganhar tempo enquanto estas cicatrizavam; Gladys se encontrava em estado de choque e 310 Perícia prestada perante agente dotado de fé pública, em 26 de março de 2014, pela psicóloga Ana Deutsch (expediente de mérito, fls. 934 e 940).

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