compilado estas declarações e praticado os exames levando em conta que se tratava de uma
possível vítima deste tipo de violações de direitos humanos. Por fim, a Corte considera
necessário determinar o alcance do dever do Estado de investigar em relação às referidas
declarações de Gladys Espinoza e os exames físicos e psicológicos praticados nela.
248. Assim, em primeiro lugar, a Corte considera que, em relação às entrevistas realizadas
em uma pessoa que afirma ter sido submetida a atos de tortura: i) deve-se permitir que
exponha o que considere relevante, com liberdade, assim os funcionários devem evitar
limitar-se à formulação de perguntas; ii) não se deve exigir a ninguém falar de nenhuma
forma da tortura, se não se sente à vontade de fazê-lo; iii) deve-se documentar, durante a
entrevista, a história psicossocial e prévia à prisão da suposta vítima, o resumo dos fatos
narrados por esta relacionados ao momento de sua detenção inicial, as circunstâncias, o local
e as condições nas quais se encontrava durante sua permanência sob custódia estatal, os
maus-tratos ou atos de tortura supostamente sofridos, bem como os métodos supostamente
utilizados para isto; e iv) deve-se gravar e transcrever a declaração detalhada411. Em casos de
que a alegada tortura inclua atos de estupro ou violência sexual, esta gravação deverá ter
prévio consentimento da suposta vítima412.
249. De forma particular, a Corte assinalou que, em uma entrevista realizada com uma
suposta vítima de atos de estupro ou violência sexual, é necessário que a declaração desta
seja realizada em um ambiente cômodo e seguro, que lhe ofereça privacidade e confiança, e
que a declaração seja registrada de tal forma que evite ou limite a necessidade de sua
repetição413.Esta declaração deverá conter, com o consentimento da suposta vítima: i) a data,
hora e local do ato de violência sexual perpetrado, incluindo a descrição do local onde ocorreu
o ato; ii) o nome, identidade e número dos agressores; iii) a natureza dos contatos físicos dos
quais foi vítima; iv) se existiu o uso de armas ou instrumentos de restrição; v) o uso de
medicação, drogas, álcool ou outras substâncias; vi) a forma em que a roupa foi removida, se
foi o caso; vii) os detalhes sobre as atividades sexuais perpetradas ou intentadas contra à
suposta vítima; viii) se existiu o uso de preservativo ou lubrificantes; ix) se existiram outras
condutas que poderiam alterar evidências provas; e x) detalhes sobre os sintomas dos quais
vem padecendo a suposta vítima desde o momento414.
250. Sem embargo, das três declarações prestadas por Gladys Espinoza em 1993, observase que: i) nenhuma foi realizada em um ambiente cômodo e seguro, pelo contrário, foram
prestadas na mesma sede da DINCOTE, onde ocorreram os atos de tortura415, e duas delas
diante de militares416; ii) limitaram-se a realização de perguntas por parte do Instrutor,
incluindo
411
Cf. Nações Unidas, Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, Protocolo de Istambul (Manual para a
investigação e documentação eficazes da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes), Nova
York e Genebra, 2004, pars. 100, 135 a 141.
412 Cf. Organização Mundial de Saúde, Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence (Diretrizes para o
atendimento médico-legal das vítimas de violência sexual), supra, inter alia, pp. 34, 37, 96 e 97.
413 Cf. Caso Fernández Ortega e outros. Vs. México, supra, par. 194; e Caso J. Vs. Peru, supra, par. 344.
414 Cf. Organização Mundial de Saúde, Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence (Diretrizes para o
atendimento médico-legal das vítimas de violência sexual), supra, inter alia, pp. 36 e 37.
415 Cf. Manifestação policial de Gladys Espinoza, de 28 de abril de 1993 (expediente de prova, fls. 8.269 a 8.270); Manifestação de
Gladys Espinoza, em 7 de junho de 1993 (expediente de prova, fls. 5.804 a 5.807); e Declaração de Instrução de Gladys Espinoza,
de 5 de junho de 1993 (expediente de prova, fls. 9.398 a 9.402).
416 Cf. Manifestação de Gladys Espinoza, de 7 de maio de 1993 (expediente de prova, fls. 5.804 a 5.807); e Declaração de
Instrução de Gladys Espinoza, de 5 de junho de 1993 (expediente de prova, fls. 9.398 a 9.402).