4
problemas existentes na Penitenciária Urso Branco e são propostos cinco eixos de
atuação por parte das autoridades:
a) infraestrutura: ampliação da capacidade e melhoria da estrutura física dos
centros penitenciários;
b) qualificação do pessoal: medidas para a contratação e formação de agentes e
funcionários administrativos, incluídas ações para melhor atendimento ao
apenado;
c) apuração dos fatos e responsabilização: estabelecimento de prazos para a
conclusão dos inquéritos e julgamentos das pessoas investigadas em relação
com fatos vinculados ao caso da Penitenciária Urso Branco, implantação do
Centro de Apoio à Execução Penal por parte do Ministério Público, entre
outras ações;
d) aperfeiçoamento dos serviços, mobilização e inclusão social: ações
relacionadas à celeridade das respostas às demandas da população carcerária
e seus familiares, bem como incremento das medidas de ressocialização, e
e) medidas de combate à cultura de violência: ações concretas para a criação e
consolidação de mecanismos de combate e prevenção à violência, aos maus
tratos e à tortura no sistema penitenciário.
6.
Outrossim, o Brasil informou que o Pacto estabelece ações de curto, médio e
longo prazo a ser implementadas por autoridades federais e do estado de Rondônia,
identifica o órgão responsável por implementar cada medida, as datas de início e de
possível conclusão, bem como a previsão orçamentária específica para cada ação. A
respeito da supervisão da implementação do Pacto, as partes acordaram em: a)
manter em funcionamento a Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana; b) enviar relatórios semestrais à Comissão Interamericana sobre
o cumprimento do Pacto, e c) solicitar uma reunião de trabalho anual perante a
Comissão Interamericana para avaliar seu cumprimento. Com base no Pacto
assinado entre as partes e as medidas a ser implementadas, o Estado solicitou o
levantamento das presentes medidas provisórias.
7.
Os representantes dos beneficiários ressaltaram o ineditismo da assinatura do
Pacto e manifestaram “que concorda[ram] em não opor o levantamento das
[presentes] medidas provisórias”. Além disso, indicaram que apesar de não
acreditarem que os problemas foram solucionados, acreditam “na eficácia do Pacto e
nos compromissos assumidos pelo [...] Estado”. Finalmente, destacaram o pedido de
colaboração dirigido conjuntamente à Comissão Interamericana para supervisionar a
implementação do Acordo.
8.
A Comissão Interamericana recapitulou os principais fatos ocorridos desde a
adoção das presentes medidas provisórias, indicou que “houve uma melhoria
qualitativa na situação da Penitenciária Urso Branco” e “valor[ou] o fato de as partes
terem chegado a um Acordo”. Adicionalmente, em relação com o pedido formulado
por ambas as partes para que a Comissão supervisione o cumprimento do Acordo,
indicou que tal função é congruente com suas faculdades convencionais e