42. Em 30 de janeiro de 2014, os representantes das supostas vítimas apresentaram as declaraç��es que foram requeridas perante agente dotado de fé pública (affidavit). No entanto, o depoimento de Victoria Landaeta e as peritagens de Magaly Mercedes Vásquez González e Denotilia Hernández de Hernández, estavam assinadas exclusivamente por elas, sem a devida autenticação. 43. A esse respeito, os representantes indicaram que “os notários venezuelanos que atenderam as testemunhas e os peritos, recusaram-se a realizar a formalização das declarações [...] apesar de terem sido exigidas pela Resolução do Presidente da Corte”. Em virtude do exposto, recorreram ao Consulado da Costa Rica em Caracas, Venezuela. No entanto, Victoria Landaeta não pôde viajar até Caracas para formalizar seu depoimento, pois se encontrava em repouso por estar em sua 34ª semana de gravidez, de acordo com o atestado médico fornecido. Ademais, os representantes afirmaram que o Cônsul teve que adiar a formalização das declarações das peritas Magaly Mercedes Vásquez González e Denotilia Hernández de Hernández para o dia 31 de janeiro e 3 de fevereiro de 2014. A este respeito, os representantes manifestaram que buscariam formalizar as demais declarações dos peritos no primeiro horário disponível no Consulado. No entanto, estes não foram encaminhados ao Tribunal. 44. A Corte considera, como tem feito em outros casos46, que estas declarações foram apresentadas dentro do prazo estipulado e que a falta de legalização das mesmas por um agente dotado de fé pública responde a um processo impróprio por parte do Estado. Além disso, com relação ao depoimento de Victoria Landaeta, a Corte considera que o estado de gravidez no qual se encontrava, a impossibilitou de se deslocar ao Consulado da Costa Rica na Venezuela. Consequentemente, a Corte considera oportuno admitir as declarações prestadas por Victoria Landaeta, Magaly Mercedes Vásquez González e Denotilia Hernández de Hernández. VI Fatos 45. Neste capítulo, os fatos deste caso serão estabelecidos com base no marco fático submetido ao conhecimento da Corte pela Comissão, levando em conta o acervo probatório do caso, bem como, as alegações dos representantes e do Estado. Desta forma, os fatos serão apresentados nas seguintes seções: 1) a alegada problemática das execuções extralegais cometidas por agentes policiais na Venezuela; 2) as ameaças recebidas por parte de agentes policiais; 3) a morte de Igmar Landaeta; 4) prisão e morte de Eduardo Landaeta, e 5) as investigações sobre as mortes de Igmar e Eduardo, ambos de sobrenome Landaeta Mejías. 46. Primeiramente, deve notar-se que, no início dos fatos analisados a seguir, Igmar Landaeta tinha 18 anos de idade, era estudante do terceiro ano do ensino médio, trabalhava na 46 Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte de Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C n° 182, par. 14; Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela. Mérito e Reparações. Sentença de 3 de setembro de 2012. Série C n° 249, par. 30; e Caso Castillo González e outros Vs. Venezuela. Mérito. Sentença de 27 de novembro de 2012. Série C n° 256, par. 31.

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