Landaeta na Sala de Emergências, o qual não apresentava sinais de vida, e se retiraram sem se
identificar76.
C.2. Versão dos agentes policiais e das testemunhas oculares77
65.
No momento e no local indicados (par. 60 supra), os agentes policiais GACF e AJCG,
estavam realizando trabalhos de inteligência a fim de executar um mandado de busca e
apreensão em um imóvel, enquanto conduziam um veículo particular, à paisana e sem
nenhum acompanhante. Neste momento, os agentes notaram que dois sujeitos estavam
passando uma arma, um para o outro; por isso, identificaram-se, deram voz de prisão e
pediram-lhes que levantassem as mãos. Apesar do exposto acima, os sujeitos atiraram uma
vez contra os agentes e saíram correndo. Os agentes policiais continuaram dando voz de
prisão aos sujeitos, mas eles responderam com mais disparos (três) e se esconderam atrás de
um caminhão. Nesse momento, os agentes sacaram suas armas oficiais e começaram a atirar
para repelir o ataque. De acordo com o agente GACF, os agentes policiais jogaram-se no chão
a fim de salvaguardar sua integridade e dispararam a partir desse local para repelir o ataque.
Um dos sujeitos caiu ferido e o outro fugiu do local78.
66.
Os agentes conduziram o sujeito ferido ao Centro Ambulatorial, onde deu entrada
com sinais de vida79. Mais tarde, um médico informou-lhes que o sujeito, cujo nome era Igmar
Landaeta, havia falecido80.
67.
Adicionalmente, os agentes policiais apreenderam com Igmar Landaeta uma arma de
fogo com quatro cartuchos percutidos e dois não percutidos, que foram enviados ao Corpo da
Polícia Judiciária (doravante “CTPJ”)81.
68.
Com relação às duas versões, a Corte adverte que serão avaliadas, no que for
pertinente ao mérito da presente Sentença (pars. 137 a 142 infra).
D. Detenção e morte de Eduardo José Landaeta Mejías
76
Cf. Ata policial na qual o agente Idelgar Farrera faz constar a declaração do médico Velmar Quintero de 17 de novembro de
1996 (anexos à contestação, fl. 9.111).
77 A presente versão foi elaborada mediante as declarações das seguintes pessoas: GACF; AJCG; July Esther Zacarías de
Villanueva, e José Gregorio del Rosso Dona.
78 Cf. Declarações do agente GACF de 17 e 21 de novembro de 1996, 22 de abril de 1997 e 18 de março de 1998 (anexos à
contestação, fl. 9.169, 9.217, 9.286 a 9.289, e 9.436); ata de remissão de 18 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl.
9.171); declaração de July Esther Zacarías de Villanueva de 19 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.180);
depoimento de José Gregorio do Rosso Dona de 21 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fls. 9222 e 9223); declaração do
agente AJCG de 21 de novembro de 1996, 23 de abril de 1997 e 23 de março de 1998 (anexos a contestação, fl. 9.225, 9.302 e
9.303 e 9.446).
79 A Corte observa que o agente GACF informou que prestou os primeiros socorros a Igmar Landaeta. Cf. Declaração do agente
GACF de 17 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.169).
80 Cf. Declarações do agente GACF de 17 e 21 de novembro de 1996 e 22 de abril de 1997 (anexos a contestação, fls. 9.169 e 9.170,
9.217 e 9.288); Declaração de José Gregorio del Rosso Dona de 21 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.223) e
Declaração do agente AJCG de 21 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.225).
81 Cf. Declaração do agente GACF de 17 de novembro de 1996 e 22 de abril de 1997 (anexos a contestação, fl. 9.170 e 9.289); ata
de acontecimentos policiais de 17 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl. 9.205); ata de remissão de 18 de novembro de
1996 (anexos a contestação, fl. 9.171), e Declaração do agente AJCG de 21 de novembro de 1996 (anexos a contestação, fl.
9.225).