legislação nacional e de “monitorar que suas forças de segurança, a quem está atribuído o uso
da força legítima, respeitem o direito à vida de quem se encontra sob sua jurisdição”155. O
Estado deve ser claro, no momento de estipular as políticas internas que tratam do uso da
força, e deve buscar estratégias para implementar os princípios sobre o uso de força e sobre o
código de conduta156. “Neste sentido, devem dotar os agentes de diferentes tipos de armas,
munições e equipamentos de proteção que lhes permitam adequar materialmente sua reação
de forma proporcional aos fatos em que devam intervir, restringindo o máximo possível o uso
de armas letais, que possam ocasionar lesão ou morte”157. Por sua vez, o Estado deve realizar
capacitações a seus agentes, com a finalidade de conhecer as disposições legais que permitam
o uso de armas de fogo e que tenham o treinamento adequado para que, caso tenham que
decidir sobre seu uso, disponham de elementos para fazê-lo158. A questão anterior também se
aplica aos trabalhos de inteligência e, portanto, ao presente caso159.
127. Com relação ao exposto, à luz do artigo 2 da Convenção, a Corte assinalou que “o
dever geral [derivado deste artigo] implica na adoção de medidas em duas vertentes. Por um
lado, a supressão de normas e práticas, de qualquer natureza, que resultem na violação das
garantias previstas na Convenção. Por outro, a expedição de normas e o desenvolvimento de
práticas condizentes com a efetiva observância de tais garantias”160.
128. Tendo em vista que as partes não alegaram a violação do artigo 2 da Convenção
Americana, a Corte estima pertinente aplicar o princípio iura novit curia, o qual se encontra
solidamente respaldado na jurisprudência internacional, que permite analisar a possível
violação das normas da Convenção que não foram apresentadas nos escritos pelas partes,
sempre e quando estas tenham tido a oportunidade de expressar suas respectivas posições
em relação aos fatos que as sustentam161. Assim, a Corte faz uso deste princípio, desde sua
primeira sentença e em diversas oportunidades162, para declarar a violação de direitos que
não foram diretamente alegados pelas partes, mas que se depreendem da análise dos fatos
sob
155
Caso Montero Aranguren e outros (Posto de Controle de Catia “Retén de Catia”), supra, par. 66, e Caso Nadege Dorzema
e outros, supra, par. 80.
156 Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Posto de Controle de Catia “Retén de Catia”), supra, par. 75, e Caso Nadege Dorzema
e outros, supra, par. 80.
157
Caso Nadege Dorzema e outros, supra, par. 80; e Princípios básicos sobre a Utilização da Força, supra, princípio n° 2.
158 Cf. Caso do Caracazo Vs. Venezuela. Reparações e Custas. Sentença de 29 de agosto de 2002. Série C n° 95, par. 127; e Caso
Nadege Dorzema e outros, supra, par. 81. Cf. Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), Caso McCann e Outros Vs. Reino
Unido [GS], n° 18984/91. Sentença de 27 de setembro de 1995, par. 151; e Caso Kakoulli Vs. Turquia, n° 38595/97. Sentença de
22 de novembro de 2005, pars. 109 e 110.
159 No caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, a Corte concluiu que “as medidas que controlam os trabalhos de inteligência
devem ser especialmente rigorosas, visto que, dadas as condições sob as quais realizam essas atividades, podem ocorrer atos de
violação de direitos humanos. Estes órgãos de inteligência devem, inter alia: a) respeitar, a todo momento, os direitos
fundamentais da pessoa; e b) estar sujeitos ao controle das autoridades civis, incluindo, não apenas o Poder Executivo, mas
também os demais poderes públicos, no que for pertinente”. Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 25 de novembro de 2003. Série C n° 101, par. 284.
160
Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C n° 52, par.
207; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche), supra, par. 175.
161 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, supra, par. 163; e Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2012. Série C n° 246, par. 55.
162 A título de exemplo, nos seguintes casos foi declarada, inter alia, a violação de direitos não invocados pelas partes, em
aplicação ao princípio iura novit curia: i) no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras foi declarada a violação do artigo 1.1 da
Convenção; ii) no caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai foi declarada a violação do artigo 3 da Convenção
Americana; iii) no caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia foi declarada a violação do artigo 11.2 da Convenção; iv) no caso
Bueno Alves Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 5.1 da Convenção Americana em detrimento dos familiares do
senhor Bueno Alves; v) no caso Kimel Vs. Argentina foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; vi) no caso
Heliodoro Portugal Vs. Panamá foi declarada a violação do artigo I da Convenção sobre Desaparecimento Forçado, combinado
com o artigo II do referido instrumento;
vii) no caso Bayarri Vs. Argentina foi declarada a violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir
a Tortura; viii) no caso Usón Ramírez Vs. Venezuela foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; ix) no caso
Vélez Loor Vs. Panamá foi declarada a violação do artigo 9 da Convenção Americana; e x) no caso Furlán e Familiares Vs.
Argentina foi declarada a violação do artigo 5 do mesmo instrumento.