e informação devida por parte dos órgãos estatais e seus agentes”, sobre sua localização ou o momento em que este seria transferido. Os representantes apontaram que os fatos prejudicaram as relações afetivas, “sociais e trabalhistas” dos familiares dos irmãos Landaeta, alterando, com isso, “sua dinâmica e projetos de vida”. Além disso, ressaltaram alguns dos sofrimentos padecidos de maneira particular, como o trauma sofrido pela mãe dos irmãos Landaeta, o desgaste emocional e físico do pai e das duas irmãs, tendo a mais velha entre elas, Victoria Eneri Landaeta Galindo, ter tido a necessidade de recorrer a terapia psicológica para “superar a morte de seus irmãos e a distância emocional que a separava de seu pai”. Em relação a companheira de Igmar Landaeta, os representantes alegaram que a morte do mesmo teve repercussões em seu projeto de vida, pois ficou como a única responsável pela “tarefa de criar a filha deles”. Por fim, os representantes apontaram que a filha de Igmar Landaeta também sofreu danos emocionais pela ausência de seu pai. 278. O Estado não elaborou argumentos de mérito sobre a alegada violação da integridade pessoal dos familiares, apenas negou todos e a cada um dos pedidos realizados pela Comissão Interamericana em seu Relatório de Mérito. B. Considerações da Corte 279. A Corte estabeleceu que o Estado da Venezuela é responsável pela violação do dever de respeitar a vida, em detrimento de Igmar Landaeta e pela detenção ilegal e arbitrária, seguida de morte do menor Eduardo Landaeta, ao faltar com sua obrigação de respeitar e garantir esses direitos. O Tribunal já considerou, em diversos casos, que os familiares das vítimas de violações de direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas365. Neste ponto, a Corte entendeu como violado o direito à integridade psíquica e moral de alguns familiares, motivada pelo sofrimento adicional que estes padeceram como resultado das circunstâncias particulares das violações perpetradas contra seus entes queridos e a causa das posteriores ações ou omissões das autoridades estatais diante dos fatos366. 280. No presente caso, a Corte considera como supostas vítimas: María Magdalena Mejías (mãe); Ignacio Landaeta Muñoz (pai); Victoria Eneri e Leyds Rossimar, ambas de sobrenome Landaeta Galindo (irmãs); Francy Yellut Parra Guzmán (companheira de Igmar Landaeta), e Johanyelis Alejandra Landaeta Parra (filha de Igmar Landaeta). 281. Portanto, o Tribunal poderá avaliar se existe um vínculo particularmente estreito entre os familiares e as vítimas do caso que o permita estabelecer uma violação a sua integridade pessoal e, portanto, uma violação do artigo 5 da Convenção367. Assim, se analisará a alegada existência de uma violação da integridade psíquica e moral dos familiares dos irmãos Landaeta 365 Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Mérito. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C n° 34, Quarto Ponto Resolutivo; e Caso Veliz Franco e outros, supra, par. 233. 366 Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C n° 36, par. 114; e Caso Veliz Franco e outros, supra, par. 233. 367 Cf. Caso Blake, supra, par. 114; e Caso Luna López, supra, par. 201.

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