partes iguais a seus pais e seu cônjuge. Quanto a Eduardo Landaeta, os representantes alegaram que enquanto esteve sob a custódia das autoridades do Estado, este foi submetido a uma detenção prolongada de um dia e meio, no qual sofreu temor, e ressaltaram que também sofreu outras lesões provocadas durante a detenção. De acordo com o anterior, solicitaram a soma de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) como reparação do dano moral causado, para que fosse distribuído entre seu pai e sua mãe. Finalmente, quanto ao dano moral sofrido pelos familiares, os representantes apontaram que devido às execuções extralegais, assim como os diferentes assédios, acusações, e ameaças que sofreram vários familiares e a ausência de justiça nos processos judiciais, a família sofreu grave angústia e sofrimento. Por isto, solicitaram a Corte que determine uma indenização, em equidade, e conforme sua jurisprudência, de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) para María Magdalena Mejías, Ignacio Landaeta, Francy Parra e Johanyelis Landaeta Parra. Ademais, solicitaram uma indenização de US$25.000,00 (vinte cinco mil dólares americanos) em favor de Victoria Eneri e Leydis Rossimar Landaeta Galindo. 325. A Corte, baseada em sua reiterada jurisprudência413 e levando em conta as circunstâncias do caso estudado, as violações cometidas a cada uma das vítimas, o sofrimento causado, o tempo transcorrido, a particular denegação de justiça no presente caso, as mudanças em suas vidas cotidianas, os prejuízos comprovados sobre sua integridade pessoal, assim como todas as demais consequências de caráter imaterial que sofreram, estabelece, em equidade, as seguintes somas a favor das vítimas, como compensação a título de dano imaterial. Nome Quantia Igmar Alexander Landaeta Mejías $60.000,00 Eduardo José Landaeta Mejías $60.000,00 María Magdalena Mejías Camero $35.000,00 Ignacio Landaeta Muñoz $35.000,00 Francy Yellut Parra Guzmán $30.000,00 Johanyelis Alejandra Landaeta Parra $20.000,00 Victoria Eneri Landaeta Galindo $15.000,00 Leydis Rosimar Landaeta Galindo $15.000,00 326. As indenizações fixadas neste capítulo a favor de Igmar Landaeta deverão ser repartidas, em partes iguais, entre Ignacio Landaeta Muñoz, María Magdalena Mejías Camero, Francy Yellut Parra Guzmán e Johanyelis Alejandra Landaeta Parra. Por sua vez, as indenizações fixadas neste capítulo a favor de Eduardo Landaeta deverão ser repartidas, em partes iguais, entre Ignacio Landaeta Muñoz e María Magdalena Mejías Camero. E. Custas e gastos 413 Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C n° 29, par. 56; e Caso Veliz Franco e outros, supra, par. 300.

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