204. Tendo em vista o exposto, a Corte considerou o Estado da Venezuela responsável pela violação dos artigos 7 incisos 1 a 5, 4 e 5.1 da Convenção, em relação aos artigos 1.1 e 19 do mesmo instrumento, em detrimento de Eduardo Landaeta. VII.3 Direito às Garantias Judiciais e à Proteção Judicial referente a Igmar Alexander e Eduardo José Landaeta Mejías A. Alegações das partes e da Comissão 205. A Comissão assinalou que o Estado da Venezuela não cumpriu com o dever de realizar uma investigação diligente em um prazo razoável pela morte de Igmar, e em relação à detenção, violação da integridade pessoal e morte de Eduardo, ambos com sobrenome Landaeta Mejías. Ademais, concluiu que o Estado não cumpriu com o dever de fornecer as garantias judiciais e a proteção judicial por ter dado às investigações uma perspectiva isolada e individual, sem analisar a possível vinculação e inter-relação entre as mortes de ambos os irmãos, apesar de existir ameaças prévias contra eles, e por não ter considerado se estas mortes se enquadravam no padrão de execuções extralegais existentes no momento dos fatos, o que constituiu um fator adicional de impunidade em ambos os casos. Assim, a Comissão concluiu que o Estado não outorgou aos familiares dos irmãos Landaeta Mejías, um recurso judicial efetivo no qual se estabelecesse a verdade dos fatos, as sanções dos autores materiais e intelectuais e uma reparação adequada. Nesse sentido, estabeleceu que o Estado da Venezuela violou os direitos e as garantias judiciais e a proteção judicial estabelecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento dos familiares dos irmãos Landaeta. 206. A respeito de Igmar Landaeta, a Comissão assinalou que as investigações e o processo penal não foram realizados de maneira diligente nem em um prazo razoável, em virtude de uma série de omissões, entre as quais ressaltaram: a) alguns períodos de inatividade nas investigações e no processo, assim como certas demoras processuais não justificadas, pelo que o processo durou 7 anos; b) a ausência de diligências para resolver evidentes contradições na análise das provas nas diferentes instâncias judiciais, sobretudo na determinação da legalidade do uso da força; c) a ausência de investigação de indícios da prática de execução extralegais; d) a falta de investigações disciplinares em relação ao comportamento dos policiais que participaram dos fatos, e e) a falta de motivação suficiente sobre a legalidade do uso da força na decisão de 10 de novembro de 2003241. 207. A respeito de Eduardo Landaeta, a Comissão alegou que cometeram uma série de irregularidades, omissões e atrasos na realização das diligências, assim como inatividade 241 A Comissão assinalou que a referida sentença não abordou temas centrais nos quais se baseou a autoridade judicial de primeira e segunda instâncias que condenaram um dos processados, já que não levou em conta as contradições entre as declarações dos imputados e os elementos nos quais se sustentou a falta de necessidade do segundo disparo, e, portanto, a motivação sobre o uso da força não foi satisfatória.

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