interrogados, os agentes do DOI chegavam à localização de um possível integrante de organização classificada como "subversiva" ou "terrorista". O suspeito era, então, sequestrado por agentes das equipes de busca e apreensão da Seção de Operações e imediatamente conduzido à presença de uma das equipes da Subseção de Interrogatório; 211 f) a tortura passou a ser sistematicamente usada pelo Estado brasileiro desde o golpe de 1964, seja como método de obtenção de informações ou confissões (técnica de interrogatório), seja como forma de disseminar o medo (estratégia de intimidação). Converteu-se na essência do sistema militar de repressão política, baseada nos argumentos da supremacia da segurança nacional e da existência de uma “guerra contra o terrorismo”. Foi utilizada com regularidade por diversos órgãos da estrutura repressiva, entre delegacias e estabelecimentos militares, bem como em estabelecimentos clandestinos em diferentes espaços do território nacional. A prática de tortura era deliberada e de uso estendido, constituindo uma peça fundamental do aparato de repressão montado pelo regime; 212 g) os interrogatórios, assim como as torturas e os demais castigos, eram rigorosamente controlados pela chefia da seção. Como os DOI/CODI possuíam muitos interrogadores, e como estes se dividiam entre, pelo menos, três equipes separadas (A, B, C), o interrogatório sempre era orientado pelo chefe da Seção de Informação e de Análise. Assim, ao ter início a sessão, o interrogador recebia por escrito as perguntas e, debaixo delas, vinha o que denominavam "munição" e a indicação do tratamento a ser dispensado ao interrogado; 213 e h) outras evidências do caráter sistemático da tortura eram a existência de um campo de conhecimento sobre o qual se encontrava baseada; a presença de médicos e enfermeiros nos centros de tortura; a repetição de fatos com as mesmas características; a burocratização do crime, com a designação de estabelecimentos, recursos e pessoal próprio, com equipes para cumprir turnos em sua execução, e a adoção de estratégias de negação. 214 240. Quanto à natureza e à gravidade dos fatos, a Corte constata que relatórios oficiais do Estado brasileiro documentaram os seguintes métodos de tortura física e psicológica utilizados pela ditadura. a) Tortura física 1. Choque elétrico: aplicação de descargas elétricas em várias partes do corpo da pessoa torturada, preferencialmente nas partes mais sensíveis, como, por exemplo, no pênis e ânus, amarrando-se um polo no primeiro e introduzindo-se outro no segundo; ou amarrando-se um polo nos testículos e outro no ouvido; ou ainda, nos dedos dos pés e mãos, na língua etc. Quando se tratava de mulheres, os polos eram introduzidos na vagina e no ânus.215 211 Cf. Ministério Público Federal, Crimes da Ditadura Militar, p. 73 e 74 (expediente de prova, folhas 14270 e 14271). 212 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, p. 343 a 346 (expediente de prova, folhas 873 a 878). 213 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, p. 144 (expediente de prova, folha 674). 214 Cf. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, p. 350 (expediente de prova, folha 880). 215 Para conseguir as descargas, os torturadores utilizavam vários aparelhos: magneto (conhecido como "maquininha" na Oban e "maricota" do DOPS/RS); telefone de campanha (em quartéis); aparelho de televisão (conhecido como "Brigitte Bardot" no DEOPS/SP); microfone (no DEOPS/SP); "pianola", aparelho que, dispondo de vária teclas, permitia a variação controlada da voltagem da corrente elétrica (no PIC-Brasília e no DEOPS/SP); e também choque direto de tomada em corrente de 110 e até 220 volts. Era muito comum que a vítima, ao receber as descargas, mordesse a língua, ferindo-se gravemente. Consta de compêndios médicos que o eletrochoque aplicado na cabeça provoca micro-hemorragias no cérebro, destruindo substância cerebral e diminuindo o 56

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