considerou que a Comissão ou os representantes não necessitam provar a violação da integridade pessoal, já que opera uma presunção juris tantum.392 Dessa forma, caberia ao Estado desvirtuá-la,393 caso considere que a citada ofensa não ocorreu. 352. Essa presunção é aplicada pela Corte a respeito de familiares diretos, como mães e pais, filhas e filhos, esposos e esposas, companheiros e companheiras permanentes, sempre que isso atenda às circunstâncias particulares do caso. 394 353. Sem prejuízo do exposto, a Corte constata que não tem competência temporal para decidir sobre a alegada violação à integridade pessoal dos familiares próximos de Vladimir Herzog, por motivo direto de sua tortura e assassinato. Assim, a citada presunção juris tantum não pode ser reconhecida no presente caso, razão pela qual a Corte terá de analisar a prova testemunhal e pericial apresentada no presente litígio para confirmar o dano alegado. 354. O Tribunal constata, a partir do acervo probatório, 395 que a existência e a divulgação de uma versão falsa da detenção, tortura e execução de Vladimir Herzog geraram um dano à integridade de todo o seu núcleo familiar. Além disso, os esforços infrutíferos dos familiares por conseguir reivindicar judicialmente seus direitos lhes causou angústia e insegurança, além de frustração e sofrimento. Isso, a juízo do Tribunal, também constitui dano à sua integridade psíquica e moral. 355. Além disso, a falta de investigação a respeito da morte de seu familiar provocou, nos demais membros da família de Vladimir Herzog, dano à integridade psíquica e moral, inclusive uma extrema angústia e insegurança, além de frustraç��o e sofrimento, que perduram até a atualidade. A falta de identificação e punição dos responsáveis fez com que a angústia permanecesse por anos, sem que as vítimas se sentissem protegidas ou reparadas.396 356. A Corte observa, ademais, que o Estado, embora tenha apresentado algumas alegações jurídicas sobre esse aspecto, não apresentou prova alguma ou alegações que buscassem desvirtuar a prova apresentada pelos representantes. 357. Em vista do exposto, este Tribunal considera demonstrado que, em consequência da falta de verdade, investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, os familiares diretos da vítima padeceram um profundo sofrimento e angústia, em detrimento de sua integridade psíquica e moral. 358. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do presente caso, o Tribunal conclui que o Estado violou o direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog. 392 Caso Ruano Torres e outros Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de outubro de 2015. Série C No. 303, par. 177. 393 Cf. Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C No. 192, par. 119; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 249. 394 Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia, par. 119; e Caso Vereda La Esperanza Vs. Colômbia, par. 249. 395 Declaração de Ivo Herzog (expediente de prova, folhas 14036 a 14045); declaração de André Herzog (expediente de prova, folhas 14575 a 14583); declaração de Clarice Herzog durante a audiência e peritagem de Ana C. Deutsch (expediente de prova, folhas 14183 a 14913). 396 Declaração de Ivo Herzog (expediente de prova, folhas 14036 a 14045); declaração de André Herzog (expediente de prova, folhas 14575 a 14583); declaração de Clarice Herzog durante a audiência e peritagem de Ana C. Deutsch (expediente de prova, folhas 14183 a 14913). 90

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