122 Corte considera que é possível inferir que as feridas sofridas por estas vítimas significaram para eles, ao menos, uma impossibilidade temporal de trabalhar. Considera também que não há prova que permita estabelecer a atividade ou profissão que estas vítimas desenvolveriam caso não tivessem sido feridas. Como base para o propósito de determinar a perda de ingressos e em ausência de outra prova que pudesse haver sido proporcionada pelas partes, a Corte utilizará para seu cálculo a porcentagem de queimadura sofrida por estes e que consta em atestados médicos, por considerar que é o critério mais objetivo possível. Portanto, fixa como indenização pelo correspondente conceito, em equidade, as seguintes quantias: US$ 15.000,00 (quinze mil dólares dos Estados Unidos da América) àqueles cuja porcentagem de lesão seja de 20% ou mais; US$ 13.000,00 (treze mil dólares dos Estados Unidos da América) àqueles cuja porcentagem de lesão seja de 10% a 20%; US$ 11.000,00 (onze mil dólares dos Estados Unidos da América) àqueles cuja porcentagem de lesão seja de 5% a 10% e US$ 9.000,00 (nove mil dólares dos Estados Unidos da América) àqueles cuja porcentagem de lesão seja inferior a 5%. 291. Esta Corte conta com a seguinte informação em relação à porcentagem de queimadura de alguns dos ex-internos feridos, a saber: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Ex-interno ferido Juan Carlos Zarza Viveros Miguel Ángel Coronel Ramírez Sergio Vincent Navarro Moraez Alberto David Martínez Miguel Ángel Martínez Raúl Esteban Portillo César Fidelino Ojeda Acevedo Pedro Iván Peña Ever Ramón Molinas Zárate Arsenio Joel Barrios Báez Francisco Ramón Adorno Alfredo Duarte Ramos Abel Achar Acuña Osvaldo Mora Espinola Ismael Méndez Aranda Hugo Antonio Vera Quintana Clemente Luis Escobar González Juan Ramón Lugo Carlos Román Feris Almirón Pablo Ayala Azola Julio César García José Amado Jara Rolando Benítez Porcentagem da lesão 36% 35% 35% 34% 34% 30% 30% 27% 25% 22% 20% 18% 17% 16% 16% 14% 7% 5% 5% 4% 4% 3% 2% 292. Por não contar com informação sobre 19 ex-internos feridos,210 este Tribunal presume que estes sofreram menos de 5% de queimadura e, portanto, designa para eles a quantia correspondente. Zarate, Francisco Noé Andrada, Jorge Daniel Toledo, Pablo Emmanuel Rojas, Sixto Gonzáles Franco, Antonio Delgado, Claudio Coronel Quiroga, Clemente Luis Escobar González, Julio César García, José Amado Jara Fernández, Alberto David Martínez, Miguel Ángel Martínez, Osvaldo Mora Espinola, Hugo Antonio Vera Quintana, Juan Carlos Zarza Viveros, Eduardo Vera, Cándido Ulises Zelaya Flores, Hugo Olmedo, Oscar Rafael Aquino Acuña, Nelson Rodríguez, Demetrio Silguero, Aristides Ramón Ortiz Bernal, Carlos Raúl Romero Giacomo, Carlos Román Feris Almirón, Pablo Ayala Azola, Juan Ramón Lugo e Rolando Benítez. 210 Antonio Delgado, Aristides Ramón Ortiz Bernal, Carlos Raúl Romero Giacomo, Claudio Coronel Quiroga, Demetrio Silguero, Eduardo Vera, Francisco Noé Andrada, Heriberto Zarate, Hugo Olmedo, Jorge Daniel Toledo, José Milciades Cañete Chamorro, Nelson Rodríguez, Osmar López Verón, Osvaldo Daniel Sosa, Pablo Emmanuel Rojas, Oscar Rafael Aquino Acuña, Sixto Gonzáles Franco, Cándido Ulises Zelaya Flores e Walter Javier Riveros Rojas.

Seleccionar párrafo de destino3