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Alegações das representantes
312. As representantes manifestaram que, dadas as circunstâncias e a gravidade do
presente caso, as medidas de satisfação e as garantias de não repetição adquiriam especial
relevância. A esse respeito, as representantes solicitaram à Corte que ordenasse ao Estado o
seguinte:
a)
a adequação de todo o sistema de privação da liberdade de crianças e
adolescentes às exigências convencionais. Afirmaram que o novo código específico,
embora represente um avanço significativo, ainda não satisfaz plenamente o
requerido pelas disposições internacionais. Para isso, as representantes solicitaram
que o Estado forme um espaço, com participação de organizações da sociedade civil
e especialistas no tema, para estudar tanto a legislação como as práticas atuais, e
para propor as reformas necessárias para esta adequação definitiva;
b)
a construção de centros de detenção para menores em conflito com a lei
adequados às diretrizes internacionalmente reconhecidas;
c)
a implementação de programas adequados nos centros de detenção de
menores;
d)
a separação de processados e condenados;
e)
a capacitação e a formação dos funcionários judiciais e penitenciários, da
polícia e de todos aqueles relacionados com a privação de liberdade de menores de
idade, sobre os padrões internacionais e princípios nessa matéria;
f)
a revisão de todos os processos contra as vítimas, em conformidade com o
que estabelece o Artigo 249 incisos b e c do Código da Infância e Adolescência, que
recentemente entrou em vigor;
g)
a determinação de quais vítimas continuam privadas de sua liberdade, onde e
em que condições;
h)
a liberação imediata dos menores que estiveram no Instituto e que continuam
detidos em centros de detenção com prisão preventiva;
i)
a transferência imediata dos menores de idade detidos em penitenciárias com
adultos a penitenciárias adequadas e, se elas não estiverem disponíveis, a liberdade
imediata destes menores;
j)
a comutação ou redução das penas que agora estão cumprindo os que
estiveram no Instituto e hoje se encontram condenados e detidos em outros
estabelecimentos, que tenha em consideração o tempo que permaneceram detidos
no Instituto entre agosto de 1996 e julho de 2001, para reduzir a condenação atual;
k)
a assistência médica e psicológica integral, a qual seria oferecida por uma
equipe interdisciplinar de profissionais com experiência em atendimento de
adolescentes com este tipo de danos e carências;