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infraestrutura, escassez de pessoal e preparação dos jovens tanto do Instituto como de
Itauguá. Nunca acreditou ser conveniente realizar transferências massivas.
r) Perícia de Pedro Juan Mayor Martínez, juiz
A Constituição de 1992 se propôs a ajustar as normativas legais e capacitar os operadores
do sistema penal, sensibilizando-os às realidades nacionais, fundamentada no
reconhecimento da dignidade humana.
O sistema penal anterior era um sistema misto com predomínio de formas inquisitórias
como o segredo de inquérito, a oficiosidade do juiz investigador, a investigação e o
julgamento a cargo do mesmo juiz, a confissão como rainha das provas, a prisão preventiva
como regra e a superlotação carcerária de indivíduos sem condenação – tudo isso,
obviamente, dentro do procedimento escrito e prolongado.
Com a nova normativa, a imputabilidade foi elevada aos 14 anos. Embora ainda não se
contasse naquele momento com normativas especiais, a condição de menor era tomada
como atenuante das sanções, ajustando-se à normativa nacional atualmente vigente, à
Convenção sobre os Direitos da Criança e às correntes doutrinárias majoritárias.
Em 1998, foi sancionado o Código Processual Penal, que entrou em vigência parcial em
1999, e em vigência plena em 2000, depois de um período de transição durante o qual
foram encerradas as causas que haviam sido iniciadas sob a vigência do sistema processual
anterior. Além disso, além de argumentar o princípio constitucional da excepcionalidade da
privação de liberdade preventiva, o novo código conseguiu definir o caráter meramente
processual da mesma e permitiu ao sistema penal contar com uma série de opções para
evitar o “encarceramento” do adolescente, favorecendo decisões e mecanismos educativos
muito mais eficazes, os quais permitem aos internos conhecer seus julgadores e sua
vinculação a seu entorno familiar de forma participativa na tomada de suas decisões.
O novo código estabeleceu um procedimento especial para menores, no qual a figura do
acusado adolescente se destaca do conceito de acusado em geral. Foi proposto que aos
adolescentes uma discriminação positiva em relação aos procedimentos utilizados. Nesse
sentido, a privação da liberdade deve ser resolvida pelo juiz no prazo de 24 horas a partir da
prisão.
O Código da Infância e Adolescência estabelece o sistema de sanções e o procedimento na
jurisdição penal para os adolescentes. Nele se delineia a nova ideologia da proteção integral,
abandonando a da situação irregular. Neste código se prevê a aplicação do sistema
processual de adultos quando existam lacunas ou não se disponha algo distinto em relação
ao caso concreto. Com isso se oferece “um plus à proteção dos adolescentes” e lhes torna
beneficiários também dos direitos processuais para adultos.
A medida privativa de liberdade terá uma duração mínima de seis meses e máxima de
quatro anos. No caso de um fato qualificado como crime pelo Direito Penal comum, a
duração máxima da medida será de oito anos.
s) Perícia de Jorge Rolón Luna, advogado
No Código da Infância, estão reguladas algumas questões importantes como a proteção da
identidade, o direito das crianças a manifestar sua opinião e a que esta seja levada em
consideração nos assuntos que lhes afetam. Além disso, abordam-se as questões das