35
crianças vítimas de abusos e negligências, a adoção, a saúde, a revisão periódica das
condições de reclusão, a educação, entre outras. Nesse sentido, estão estabelecidas
claramente as obrigações do Estado e dos particulares com relação aos meninos e meninas,
bem como uma jurisdição especializada com um procedimento especializado.
O desafio para a implementação da legislação vigente vai muito além da designação de
recursos às áreas estatais que trabalham com adolescentes em conflito com a lei. “A
situação de pobreza que amplos setores da sociedade paraguaia estão padecendo reclama
medidas urgentes de política social, que sempre são mais efetivas que [as] medidas de
política criminal. Qualquer outro caminho que não contemple estratégias de mitigação e de
erradicação da pobreza não terá nenhum resultado.” De qualquer maneira, o Estado
necessita destinar urgentemente recursos para a melhoria dos centros de detenção de
menores, os quais ainda requerem importantes melhoras e concurso de pessoal qualificado
e suficiente.
74.
Durante a audiência pública (par. 43 supra), o Estado e as representantes
apresentaram documentação como prova (par. 56 supra).37
75.
As representantes, ao apresentarem suas alegações finais escritas (par. 59 supra),
anexaram diversos documentos como prova.38
76.
Em 27 de agosto de 2004, o Estado apresentou parte da prova documental que havia
sido pedida como prova para melhor decidir (par. 61 supra).
77.
Em 27 de agosto de 2004, as representantes apresentaram parte da prova
documental que havia sido pedida como prova para melhor decidir (par. 61 supra).
78.
Em 30 de agosto de 2004, a Comissão apresentou parte da prova documental que
havia sido pedida como prova para melhor decidir (par. 61 supra).
B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
79.
Nos dias 3 e 4 de maio de 2004, a Corte recebeu em audiência pública as
declarações das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e pelas representantes (par. 43 supra). A seguir, o
Tribunal resume as partes relevantes destas declarações e perícias.
a) Testemunho de Dionicio Vega, pai de Sergio Daniel Vega Figueredo, ex-interno
do Instituto, falecido
Seu filho se chamava Sergio Daniel Vega Figueredo e esteve internado um ano e sete meses
no Instituto, sem que houvesse sido proferida sentença condenatória. Tinha 16 anos quando
foi internado. Antes de ingressar no Instituto seu filho “era uma pessoa normal” e não
consumia drogas.
Sergio Daniel era acusado de ter cometido “lesão corporal leve”. Um ano depois, “as
garotas” que estiveram com ele no dia em que aconteceram os fatos pelos quais foi acusado
37
Cf. expediente correspondente à prova recebida após a audiência pública realizada nos dias 3, 4 e 5 de
maio de 2004, apresentadas pelo Estado e pelas representantes, tomo I, folhas 1-105.
38
Cf. expediente de mérito, tomo VIII, folhas, 2283-2364.