52
medida em que se ajuste ao objeto que foi definido pelo Presidente na Resolução em que
ordenou recebê-lo50 (par. 42 supra), e apreciará seu conteúdo, como fez em outros casos,
dentro do contexto do acervo probatório e aplicando as regras da crítica sã.51
100. Em razão do exposto, a Corte apreciará o valor probatório dos documentos,
declarações e perícias apresentados por escrito ou ante si. As provas apresentadas durante
o processo foram integradas em um único acervo, que se considera como um todo.52
VI
EXCEÇÕES PRELIMINARES
101. O Estado interpôs três exceções preliminares, a saber: erro jurídico na apresentação
da demanda, falta de reivindicação prévia do artigo 26 da Convenção Americana e
litispendência.
***
PRIMEIRA EXCEÇÃO PRELIMINAR
Erro jurídico na apresentação da demanda
ALEGAÇÕES DO ESTADO
102.
Em relação a esta exceção preliminar, o Estado alegou que:
a)
a Comissão incorreu em um erro ao apresentar a demanda sem cumprir os
requisitos estabelecidos no artigo 33 do Regulamento, já que sem a acreditação e
identificação das supostas vítimas não se pode estabelecer a relação jurídicoprocessual;
b)
nas medidas provisórias é suficiente que os beneficiários das mesmas sejam
“determináveis”, considerando que não se está julgando o mérito do assunto;
c)
na Resolução de 21 de junho de 2002, a Corte afirmou que era necessário que
as supostas vítimas se encontrassem “devidamente identificadas e individualizadas
na demanda que a Comissão Interamericana apresentou perante este Tribunal”;
d)
a determinação das supostas vítimas foi materialmente possível, já que a
Comissão pode haver obtido esta informação durante o trâmite de solução amistosa
ou antes da consideração da admissibilidade e mérito, tendo em consideração “o alto
grau de cooperação” oferecida pelo Estado no caso. Nem a Comissão nem os
peticionários solicitaram esta informação ao Estado na etapa processual oportuna;
50
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 54, nota 26 supra; Caso Myrna Mack Chang, par. 130, nota 40
supra; e Caso Las Palmeras. Reparações (artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença
de 26 de novembro de 2002. Série C N° 96, par. 30.
51
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 54, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 65, nota 26
supra; e Caso Molina Theissen, par. 23, nota 26 supra.
52
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, par. 66, nota 26 supra; Caso 19 Comerciantes, par. 82, nota 26
supra; e Caso Molina Theissen, par. 36, nota 26 supra.