60
solicitaram à Corte que a rejeitasse e afirmaram seus fundamentos para isso. Após a
desistência por parte do Estado da presente exceção preliminar, as representantes não se
referiram a ela.
CONSIDERAÇÕES DA CORTE
132. Uma vez que o Estado desistiu da exceção preliminar referente à litispendência, esta
Corte a considera retirada e procede à tramitação do mérito do caso.
VII
FATOS PROVADOS
133. Efetuado o exame dos documentos, das declarações das testemunhas, dos pareceres
dos peritos e das manifestações da Comissão, das representantes e do Estado no curso do
presente processo, esta Corte considera provados os seguintes fatos:
Antecedentes
134.1
Paraguai.60
O Instituto “Panchito López” dependia do Ministério da Justiça e Trabalho do
134.2
Inicialmente, o Instituto estava localizado na cidade de Emboscada, Paraguai,
que está situada a 50 km de Assunção e era de difícil acesso. Posteriormente, o Estado
decidiu transformar o local em um centro de segurança máxima para adultos, de modo que
os internos reclusos no Instituto foram transferidos ao que era originalmente uma casa
particular em Assunção, destinada a ser uma residência.61
As condições gerais de detenção do Instituto
134.3
O Instituto, ao ter sido projetado para ser uma residência, não contava com
uma infraestrutura adequada como centro de detenção.62
60
Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en
Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 642).
61
Cf. documento da Anistia Internacional intitulado “El Correccional de Menores ‘Panchito López’: Una
oportunidad para que el gobierno de Paraguay cumpla sus promesas” Índice AI: AMR 45/004/2001/s, Abril de
2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 21, folha 329); relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos
do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55,
folha 647); extrato do livro intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge
Rolón Luna (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às
petições e argumentos, anexo 41, tomo IV, folha 1588); declaração testemunhal prestada pelo senhor Raúl
Guillermo Ramírez Bogado perante agente dotado de fé pública em 26 de março de 2004 (expediente de
declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas
vítimas, anexo Comissão, folha 197).
62
Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en
Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 647); ata de reunião de 15 de novembro de
2000, enviada pela Missão Permanente do Paraguai perante a OEA à Comissão Interamericana por meio da
comunicação de 16 de janeiro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 276); extrato do livro
intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge Rolón Luna (expediente de
anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos,
anexo 41, tomo IV, folha 1588); declaração testemunhal prestada pela senhora Mirtha Isabel Herreras Fleitas
perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de
declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas
vítimas, anexo Estado, folhas 67-68).