61 134.4 O Instituto era um estabelecimento para internar menores em conflito com a lei, que estava integrado majoritariamente por meninos que vinham de setores marginalizados.63 Esta população foi crescendo, de maneira que se originaram sérios problemas de superlotação e insegurança entre os internos.64 Entre agosto de 1996 e julho de 2001, a população no Instituto superou sua capacidade máxima, alcançando, assim, um nível de superpopulação de aproximadamente 50%.65 Em várias oportunidades, o Estado reconheceu estas condições de superlotação, bem como as deficiências estruturais gerais do sistema de atenção de crianças em conflito com a lei no Paraguai.66 134.5 Os internos no Instituto estavam detidos em celas insalubres com escassas instalações higiênicas.67 134.6 Os internos estavam mal alimentados e careciam de assistência médica, psicológica e dental adequada.68 63 Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora Rosalía Figueredo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; declaração testemunhal prestada pelo senhor Juan Antonio de la Vega Elorza parante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; declaração testemunhal prestada pela senhora María Teresa de Jesús Pérez perante agente dotado de fé pública em 30 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo representantes, folha 251); perguntas realizadas pela senhora Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL, ao jovem Pedro Iván Peña, e suas correspondentes respostas, as quais constam em um documento com data de 26 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Representantes, folha 265). 64 Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 648); ata de reunião de 15 de novembro de 2000, enviada pela Missão Permanente do Paraguai perante a OEA à Comissão Interamericana por meio da comunicação de 16 de janeiro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 276). 65 Cf. relatório de 21 de julho de 1999 preparado pela Direção Geral de Institutos Penais do Paraguai, relativo aos estabelecimentos penais no Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 1-A, folha 11); extrato do livro intitulado “Casas de Violencia. Situación carcelaria en el Paraguay”, cujo autor é Jorge Rolón Luna (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 41, tomo IV, folha 1589); relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 645); relatório de 21 de julho de 1999 preparado pela Direção Geral de Institutos Penais do Paraguai, relativo aos estabelecimentos penais no Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 1-A, folhas 4, 11, 13 e 14); publicação da Anistia Internacional intitulada “El Correccional de Menores ‘Panchito López’: Una oportunidad para que el gobierno de Paraguay cumpla sus promesas” Índice AI: AMR 45/004/2001/s, Abril de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 21, folha 329); declaração testemunhal prestada pelo senhor Michael Sean O’Loingsigh perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 43); nota de 18 de junho de 2001 encaminhada pelo Padre Michael Sean O'Loingsigh, Vice-Diretor do Instituto “Panchito López”, ao senhor Eustacio Rodríguez Benitez, Diretor do Instituto (expediente de anexos à demanda, anexos 23 , folha 395). 66 Cf. comunicação de 26 de abril de 2002 encaminhada pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4, folha 123); ata de reunião de 15 de novembro de 2000, enviada pela Missão Permanente do Paraguai perante a OEA à Comissão Interamericana por meio da comunicação de 16 de janeiro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 276); documento intitulado “Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 13, tomo I, folha 293). 67 Cf. declaração testemunhal prestada pelo jovem Francisco Ramón Adorno perante agente dotado de fé pública em 26 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Comissão, folha 179). 68 Cf. relatório de 21 de julho de 1999 preparado pela Direção Geral de Institutos Penais do Paraguai, relativo aos estabelecimentos penais no Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 1-A, folhas 12, 14 e

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