68 134.24 Diante das ameaças constantes à segurança pessoal dos internos e devido à superlotação e às graves deficiências de recursos e de infraestrutura no Instituto, eram fomentados nos internos o desespero e as tendências violentas.96 Nesse sentido, ao invés de serem reabilitados no Instituto para uma reinserção satisfatória à sociedade, os internos foram submetidos a sofrimento diário e, portanto, a um processo de aprendizagem negativo e vicioso, o que, em parte, explicava o alto índice de reincidência dos mesmos.97 OS INCÊNDIOS DO INSTITUTO 134.25 Durante a última década, ocorreram no Instituto vários enfrentamentos dos internos com os guardas e dos internos entre si.98 Além disso, com posterioridade à apresentação do presente caso perante a Comissão Interamericana, em 1996, ocorreram três incêndios no Instituto (pars. 134.29, 134.33 e 134.34 infra). 96 Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Juan Antonio de la Vega Elorza perante agente dotado de fé pública em 10 de dezembro de 1993, a qual se encontra nos autos do Habeas Corpus genérico interposto a favor dos menores do Instituto de Reeducação “Cel. Panchito López” perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1B, tomo II, folha 371); relatório de 12 de abril de 1994 emitido pelos peritos psiquiatras Dr. Carlos Alberto Arestivo, Lic. Genaro Rivera Hunter e Lic. Mario Torres, o qual se encontra nos autos do Habeas Corpus genérico interposto a favor dos menores do Instituto de Reeducação “Cel. Panchito López” perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1D, tomo II, folha 381). 97 Cf. parecer pericial prestado pelo senhor Mario Torres perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; documento intitulado “Observaciones finales del Comitê de Derechos del Niño: Paraguay 06/11/2001” CRC/C/15/Add.166 (expediente de anexos à demanda, anexo 51, folhas 612); documento intitulado “Correccional de Menores ‘Cel. Panchito López’ […] Memoria de 1998’” (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 13, tomo I, folha 293); declaração testemunhal prestada pelo jovem Clemente Luis Escobar González perante agente dotado de fé pública em 30 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Representantes, folha 235); declaração testemunhal prestada pelo senhor Juan Antonio de la Vega Elorza perante agente dotado de fé pública em 10 de dezembro de 1993, a qual se encontra nos autos do Habeas Corpus genérico interposto a favor dos menores do Instituto de Reeducação “Cel. Panchito López” perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1B, tomo II, folha 371-372); relatório de 12 de abril de 1994 emitido pelos peritos psiquiatras Dr. Carlos Alberto Arestivo, Lic. Genaro Rivera Hunter e Lic. Mario Torres, o qual se encontra nos autos do Habeas Corpus genérico interposto a favor dos menores do Instituto de Reeducação “Cel. Panchito López” perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1D, tomo II, folha 379-380 e 382); perguntas realizadas pela senhora Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL, ao jovem Raúl Esteban Portillo, e as correspondentes respostas deste, as quais constam em um documento com data de 25 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Representantes, folha 273). 98 Cf. relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, folha 648); carta de 17 de julho de 2001 dirigida pelo senhor Eustacio Rodríguez Benítez ao Dr. Silvio Ferreira, Ministro da Justiça e Trabalho (expediente de anexos à demanda, anexo 29, folha 422); resultados da análise de laboratório realizada nos corpos dos jovens Elvio Epifanio Acosta Ocampos e Sergio Daniel Vega Figueredo (expediente de anexos à demanda, anexo 32-B, folha 470-474); Ata n° 14 de 11 de fevereiro de 2000, elaborada pelo Comissário Principal DAEP, senhor Franco Ferreira Rodríguez, Chefe do Departamento Judiciário, Assunção, Paraguai (expediente de anexos à demanda, anexo 33, folha 475); Ata de 18 de fevereiro de 2000, relativa à declaração informativa prestada pelo senhor Freddy Portillo perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Oitavo Turno (expediente de anexos à demanda, anexo 34, folha 477); Ata de 13 de março de 2000, relativa à declaração informativa prestada pelo senhor Jorge Melitón Bittar Cortessi perante o Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Oitavo Turno (expediente de anexos à demanda, anexo 35, folha 479).

Seleccionar párrafo de destino3