69 134.26 A situação precária do Instituto como centro de detenção de meninos foi denunciada por várias organizações internacionais, organizações nacionais de caráter não governamental e indivíduos perante, inter alia, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, o Embaixador do Paraguai em Washington, D.C., e o Ministério da Justiça e Trabalho;99 entretanto, estas denúncias não conseguiram uma mudança significativa nas condições de detenção.100 134.27 Em 12 de novembro de 1993, a Fundação Tekojojá interpôs um recurso de habeas corpus genérico com o propósito de denunciar as condições de reclusão do Instituto e de colocar os internos em lugares adequados.101 Este recurso não foi interposto em relação aos processos de privação de liberdade que eram instruídos contra os internos.102 134.28 Na Sentença Definitiva n° 652, proferida em 31 de julho de 1998, o Juiz de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno aprovou o recurso de habeas corpus genérico interposto pela Fundação Tekojojá a favor dos internos do Instituto e ordenou ao Estado que tomasse as medidas necessárias para que os internos fossem colocados em 99 Cf. documento intitulado “Observaciones finales del Comitê de Derechos del Niño: Paraguay 06/11/2001” CRC/C/15/Add.166 (expediente de anexos à demanda, anexo 51, folhas 601-613, esp 612); denúncia realizada pela Organização Defesa das Crianças Internacional (DNI) perante a Comissão de Direitos Humanos do Senado, publicada em http://www.diarioabc.com.py em 20 de março de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo 53, folha 634); notas de 6 e 7 de fevereiro de 2001 dirigidas por organizações não governamentais e personalidades ao Embaixador do Paraguai em Washington, D.C. relativas a violações de Direitos Humanos no Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 16, tomo I, folhas 83-90); nota de 8 de fevereiro de 2001 dirigida pelo Embaixador paraguaio em Washington, D.C. ao Ministro da Justiça e Trabalho, por meio da qual lhe informa sobre notas de protesto e reivindicações sobre Direitos Humanos em relação ao caso do Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 17, tomo I, folha 92); declaração testemunhal prestada pela senhora María Elizabeth Flores Negri perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 24 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 115); declaração testemunhal prestada pelo senhor Fernando Vicente Canillas Vera perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 22 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 6); declaração testemunhal prestada pela senhora Ana María De Jesús Llanes Ferreira perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 89); relatório de 9 de março de 2001 intitulado “Tercer Informe sobre la situación de los derechos humanos en Paraguay” elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folhas 807 e 808); nota de 26 de julho de 2001 dirigida pela senhora Gloria Elizabeth Ramírez, promotora penal juvenil, ao promotor adjunto, Dr. Diosnel Cansio Rodríguez, em relação ao incêndio de 26 de julho de 2001 e às denúncias recebidas pela Unidade Especializada do Menor Infrator em relação à constante ameaça de se produzirem motins no Instituto (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 24, tomo III, folha 900). 100 Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora María Elizabeth Flores Negri perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 24 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 116). 101 Cf. petição de habeas corpus genérico de 12 de novembro de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 52, folhas 614-633 e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 39, tomo I, folha 240); relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, tomo I, folhas 649); sentença do Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno, S.D. n° 652, de 31 de julho de 1998 (expediente de anexos à demanda, anexo 20, folhas 289 e ss). 102 Cf. petição de habeas corpus genérico de 12 de novembro de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 52, folhas 614-633; e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 39, tomo I, folha 240)

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