69
134.26
A situação precária do Instituto como centro de detenção de meninos foi
denunciada por várias organizações internacionais, organizações nacionais de caráter não
governamental e indivíduos perante, inter alia, a Comissão de Direitos Humanos do Senado,
o Embaixador do Paraguai em Washington, D.C., e o Ministério da Justiça e Trabalho;99
entretanto, estas denúncias não conseguiram uma mudança significativa nas condições de
detenção.100
134.27
Em 12 de novembro de 1993, a Fundação Tekojojá interpôs um recurso de
habeas corpus genérico com o propósito de denunciar as condições de reclusão do Instituto
e de colocar os internos em lugares adequados.101 Este recurso não foi interposto em relação
aos processos de privação de liberdade que eram instruídos contra os internos.102
134.28
Na Sentença Definitiva n° 652, proferida em 31 de julho de 1998, o Juiz de
Primeira Instância Civil e Comercial do Nono Turno aprovou o recurso de habeas corpus
genérico interposto pela Fundação Tekojojá a favor dos internos do Instituto e ordenou ao
Estado que tomasse as medidas necessárias para que os internos fossem colocados em
99
Cf. documento intitulado “Observaciones finales del Comitê de Derechos del Niño: Paraguay 06/11/2001”
CRC/C/15/Add.166 (expediente de anexos à demanda, anexo 51, folhas 601-613, esp 612); denúncia realizada
pela Organização Defesa das Crianças Internacional (DNI) perante a Comissão de Direitos Humanos do Senado,
publicada em http://www.diarioabc.com.py em 20 de março de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo
53, folha 634); notas de 6 e 7 de fevereiro de 2001 dirigidas por organizações não governamentais e
personalidades ao Embaixador do Paraguai em Washington, D.C. relativas a violações de Direitos Humanos no
Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 16, tomo I, folhas
83-90); nota de 8 de fevereiro de 2001 dirigida pelo Embaixador paraguaio em Washington, D.C. ao Ministro da
Justiça e Trabalho, por meio da qual lhe informa sobre notas de protesto e reivindicações sobre Direitos Humanos
em relação ao caso do Instituto “Panchito López” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 17, tomo I, folha 92); declaração testemunhal prestada pela senhora María Elizabeth Flores Negri perante o
Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 24 de março de 2004 (expediente de declarações escritas
apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo
Estado, folha 115); declaração testemunhal prestada pelo senhor Fernando Vicente Canillas Vera perante o
Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 22 de março de 2004 (expediente de declarações escritas
apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo
Estado, folha 6); declaração testemunhal prestada pela senhora Ana María De Jesús Llanes Ferreira perante o
Cartório Maior de Governo da República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas
apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo
Estado, folha 89); relatório de 9 de março de 2001 intitulado “Tercer Informe sobre la situación de los derechos
humanos en Paraguay” elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (expediente de anexos à
demanda, anexo 24, folhas 807 e 808); nota de 26 de julho de 2001 dirigida pela senhora Gloria Elizabeth
Ramírez, promotora penal juvenil, ao promotor adjunto, Dr. Diosnel Cansio Rodríguez, em relação ao incêndio de
26 de julho de 2001 e às denúncias recebidas pela Unidade Especializada do Menor Infrator em relação à
constante ameaça de se produzirem motins no Instituto (expediente de anexos ao escrito de exceções
preliminares, contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 24, tomo III, folha 900).
100
Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora María Elizabeth Flores Negri perante o Cartório Maior
de Governo da República do Paraguai em 24 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas
pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha
116).
101
Cf. petição de habeas corpus genérico de 12 de novembro de 1993 (expediente de anexos à demanda,
anexo 52, folhas 614-633 e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 39, tomo I, folha
240); relatório da Coordenadoria de Direitos Humanos do Paraguai (CODEHUPY), “Derechos Humanos en
Paraguay, 1996” (expediente de anexos à demanda, anexo 55, tomo I, folhas 649); sentença do Juízo de Primeira
Instância Civil e Comercial do Nono Turno, S.D. n° 652, de 31 de julho de 1998 (expediente de anexos à
demanda, anexo 20, folhas 289 e ss).
102
Cf. petição de habeas corpus genérico de 12 de novembro de 1993 (expediente de anexos à demanda,
anexo 52, folhas 614-633; e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 39, tomo I, folha
240)