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Assistência fornecida pelo Estado depois dos incêndios
134.39
O Estado cobriu diversos gastos causados aos internos falecidos e feridos, tais
como algumas quantias correspondentes ao atendimento médico e psicológico 119 e gastos
funerários,120 mas estas medidas não beneficiaram todos os afetados, já que os familiares
de algumas das supostas vítimas também tiveram que comprar medicamentos para eles e
pagar gastos funerários.121
AS TRANSFERÊNCIAS DE INTERNOS DO INSTITUTO
134.40
Depois do incêndio de 11 de fevereiro de 2000, 40 internos do Instituto foram
transferidos ao Centro de Educação Integral Itauguá (doravante denominado “CEI Itauguá”),
uma instituição para meninos criada de forma conjunta pelo Estado e pelas organizações
não governamentais, localizada na cidade de Itauguá,122 cuja abertura oficial foi realizada
em maio de 2001. Outro grupo de internos foi enviado à Penitenciária Regional de
119
Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Fernando Vicente Canillas Vera perante o Cartório Maior
de Governo da República do Paraguai em 22 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas
pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 5);
declaração testemunhal prestada pela senhora Teresa de Jesús Almirón Fernández perante o Cartório Maior de
Governo da República do Paraguai em 30 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas
pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 26);
cópia do relatório sobre o incêndio de 11 de fevereiro de 2000 elaborado pela Direção Geral de Direitos Humanos
do Ministério da Justiça e Trabalho (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folha 78); relatório de 29 de
agosto de 2002 elaborado pelo Diretor do Centro Nacional do Queimado em contestação à Nota NSSEJ n° 374 do
Vice-Ministro da Justiça (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e
observações às petições e argumentos, anexo 32, tomo III, folhas 1229-1232); testemunho de Teofista
Domínguez, mãe de um ex-interno falecido do Instituto, prestado perante a Corte em 3 de maio de 2004
(declaração testemunhal prestada por María Teresa de Jesús Pérez perante agente dotado de fé pública em 30 de
março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e
pelas representantes das supostas vítimas, anexo Representantes, folha 252).
120
Cf. declaração testemunhal de Fernando Vicente Canillas Vera prestada perante o Cartório Maior de
Governo da República do Paraguai em 22 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas
pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 5);
declaração testemunhal prestada pela senhora Teresa de Jesús Almirón Fernández perante o Cartório Maior de
Governo da República do Paraguai em 30 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas
pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folha 27);
declaração testemunhal prestada pelo senhor Dionisio Vega perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; declaração testemunhal prestada pela senhora
Teofista Domínguez perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública realizada em
3 de maio de 2004.
121
Cf. declaração testemunhal prestada pela senhora María Teresa de Jesús Pérez perante agente dotado de
fé pública em 30 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão
Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Representantes, folha 252); declaração
testemunhal prestada pela senhora Teofista Domínguez perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
durante a audiência pública realizada em 3 de maio de 2004; e declaração testemunhal prestada pelo jovem
Francisco Ramón Adorno perante agente dotado de fé pública em 26 de março de 2004 (expediente de
declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas
vítimas, anexo Comissão, folha 185).
122
Cf. comunicação de 26 de abril de 2002 dirigida pelo Estado à Comissão Interamericana (expediente de
anexos à demanda, anexo 4, folha 114); relatório de março de 2002 encaminhado pelo Ministério da Justiça à
Comissão Interamericana, relativo às ações adotadas pelo Estado para cumprir as recomendações emitidas pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu "Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos
no Paraguai” (expediente de anexos ao escrito de exceç��es preliminares, contestação da demanda e observações
às petições e argumentos, anexo 11, tomo I, folha 244).