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Além disso, em certas oportunidades, os diretores destas penitenciárias designaram um ou
dois adultos internos “de comprovada boa conduta” para que atuassem como zeladores de
um grupo determinado de meninos, com o propósito de evitar qualquer conflito entre eles
ou maltrato aos mesmos por parte dos demais adultos.129
134.45
Na Penitenciária Regional de Emboscada, os meninos se encontravam em dois
pavilhões, um separado dos adultos e um misto.130
O falecimento de dois meninos131 na Penitenciária Regional de Emboscada
134.46
Em 10 de setembro de 2001, Richard Daniel Martínez, de 18 anos de idade,
faleceu por causa de ferimentos produzidos por arma branca, no pavilhão de menores da
Penitenciária Regional de Emboscada.132 Foi enviado ao Centro de Saúde Local, onde se
constatou sua morte.133
134.47
Em 14 de março de 2002, Héctor Ramón Vázquez, de 17 anos de idade,
também foi ferido por arma branca na Penitenciária Regional de Emboscada. 134 Foi enviado
ao Hospital de Emergência Médica e faleceu em 15 de março de 2002.135 Ambos os internos
falecidos haviam sido transferidos do Instituto.136
testemunhal prestada pela senhora Ana María de Jesús Llanes Ferreira perante o Cartório Maior de Governo da
República do Paraguai em 23 de março de 2004 (expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado,
pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, anexo Estado, folhas 88-89); relatório
de 15 de agosto de 2001 dirigido por uma comissão não identificada ao Ministério da Justiça e Trabalho, relativo a
visitas às penitenciárias de Villarrica e Coronel Oviedo (expediente de anexos à demanda, anexo 45, folha 544).
129
Cf. nota de 17 de setembro de 2001 dirigida pela Direção Geral de Direitos Humanos da República do
Paraguai ao Vice-Ministro da Justiça (expediente de anexos à demanda, anexo 30, folha 428); relatório do Diretor
da Penitenciária Regional de Emboscada de 12 de janeiro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 13,
folha 60).
130
Cf. nota de 17 de setembro de 2001 dirigida pela Direção Geral de Direitos Humanos da República do
Paraguai ao Vice-Ministro da Justiça (expediente de anexos à demanda, anexo 30, folha 428); comunicação do
Estado de 26 de abril de 2002, dirigida à Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 4,
folha 115); relatório do incêndio ocorrido no Instituto na quarta-feira, 25 de julho de 2001 (expediente de anexos
à demanda, anexo 39, folhas 496-497).
131
A legislação vigente dispunha que a maioridade era adquirida ao cumprir 20 anos (par. 134.58 infra).
132
Cf. relatório de 10 de setembro de 2001 emitido pelo diretor do centro correcional de menores na
penitenciária regional de Emboscada, em relação aos incidentes que levaram ao falecimento de Richard Daniel
Martínez na Penitenciária Regional de Emboscada (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares,
contestação da demanda e observações às petições e argumentos, anexo 33, folha 1234).
133
Nota 132 supra.
134
Cf. relatório de 15 de março de 2002 emitido pelo diretor da área de menores na penitenci��ria regional
de Emboscada, em relação aos incidentes que levaram ao falecimento de Héctor Ramón Vázquez na Penitenciária
Regional de Emboscada (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e
observações às petições e argumentos, anexo 33, folhas 1235).
135
Cf. relatório de 15 de março de 2002 emitido pelo diretor da área de menores na penitenciária regional
de Emboscada, em relação aos incidentes que levaram ao falecimento de Héctor Ramón Vázquez na Penitenciária
Regional de Emboscada (expediente de anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e
observações às petições e argumentos, anexo 33, folhas 1235); recorte de imprensa (aparentemente) de outubro
de 2001 intitulado “Ex interno del Panchito fue asesinado ayer en Emboscada” (expediente de anexos à demanda,
anexo 42, folha 524).
136
Cf. lista unificada de supostas vítimas, enviada pela Comissão à Corte em 8 de julho de 2002 (expediente
de mérito, tomo I, folha 228). Fato não controvertido.