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ofícios aos cartórios imobiliários de Guayaquil e de Manabí com o objetivo de que se
“regist[ras]se a proibição de alienar os imóveis de que os acusados pudessem ser
proprietários” e também ordenou “identificar em sua totalidade os bens apreendidos[,]
motivo pelo qual orden[ou] seu depósito no CONSEP”. 116 Em 2 de janeiro de 1998, a
mesma Juíza dirigiu um ofício ao Chefe Antidrogas Provincial de Guayas ordenando que os
bens apreendidos fossem postos à disposição do CONSEP. 117
177. Em 19 de janeiro de 1998, o CONSEP assinou um contrato de arrendamento das
instalações da fábrica Plumavit com um particular, por um prazo de três anos. 118 Em 1º de
dezembro de 2001, o CONSEP assinou um novo contrato de arrendamento com a mesma
pessoa. 119
178. Como consequência do arquivamento do processo decretado em favor dos senhores
Chaparro e Lapo, em 7 de março de 2002, a Corte Superior de Justiça de Guayaquil
suspendeu “qualquer medida cautelar que houvesse sido expedida sobre os bens de
propriedade do [senhor Chaparro] e sobre o veículo [d]e propriedade do [senhor Lapo],
apreendidos no processo”. 120
179. Em 10 de outubro de 2002, o CONSEP entregou a fábrica ao senhor Chaparro. Na
respectiva ata se ressaltou que alguns bens apresentavam defeitos. 121 Por sua vez, o senhor
Chaparro certificou por meio de um notário que não foram restituídos alguns bens
consignados em um inventário da fábrica 122 (par. 206 infra). Em 19 de fevereiro de 1999, 123
em 28 de maio de 1999 124 e em 20 de abril de 2005, 125 o senhor Lapo solicitou a devolução
de seu veículo, sem que até o momento isso tenha ocorrido. 126
116
Cf. Auto de recebimento da denúncia de 8 de dezembro de 1997, nota 52 supra, (folhas 873 e 874).
117
Cf. Ofício nº 4718-370-97, de 2 de janeiro de 1998, emitido pela Décima Segunda Juíza Penal de Guayas
(expediente judicial, volume 24, folha 3913).
118
Cf. Contrato de arrendamento assinado em 19 de janeiro de 1998 entre o CONSEP e o engenheiro Chalver
Iván Alvarado Sarango (expediente de anexos da demanda, apêndice 3, tomo II, folhas 586 a 592).
119
Cf. Contrato de arrendamento assinado em 1º de dezembro de 2001 entre o CONSEP e o engenheiro
Chalver Alvarado Sarango (expediente de anexos da demanda, anexo 34, folhas 1163 a 1166).
120
Cf. Auto expedido em 7 de março de 2002 pela Quarta Sala da Corte Superior de Justiça de Guayaquil
(expediente judicial, volume 80, folha 10422).
121
Cf. Ata de entrega e recebimento de imóveis e móveis devolvidos aos proprietários por disposição judicial,
emitida em 10 de outubro de 2002, assinada pelo Depositário Chefe CONSEP-GUAYAS, pelo proprietário da
PLUMAVIT e pelo Chefe Regional do CONSEP (expediente de anexos da demanda, anexo 33, folha 1155).
122
Cf. Ata de diligência notarial emitida em 10 de outubro de 2002 pelo Sétimo Notário Titular do Cantão de
Guayaquil (expediente de anexos da demanda, anexo 36, folha 1193 a 1196).
123
Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 19 de fevereiro de
1999 perante o Décimo Segundo Juízo Penal de Guayas (expediente judicial, volume 78, folha 10185 e volume 79,
folha 10285).
124
Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 28 de maio de 1999
perante o Oitavo Juízo Penal de Guayas (expediente judicial, volume 78, folha 10185).
125
Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 20 de abril de 2005
perante o Diretor do CONSEP (expediente de anexos da demanda, anexo 39, folha 1204).
126
Cf. Declaração testemunhal do senhor Lapo em audiência pública, nota 103 supra.
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