55 246. Cabe agora determinar as reparações por dano imaterial, segundo o entendimento da Corte em sua jurisprudência. 168 247. A Comissão considerou que “as vítimas tiveram um sofrimento psicológico intenso, angústia, incerteza, dor, alteração de seus projetos de vida, em virtude da falta de justiça num prazo razoável e a respeito de todos os envolvidos nos fatos que deram origem ao presente caso”. Por sua vez, os representantes solicitaram que o Estado indenize as vítimas pelo dano imaterial sofrido com a quantia de US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) para cada uma. 248. O senhor Chaparro em audiência pública perante este Tribunal afirmou que: Minha vida mudou totalmente […] porque esses processos por narcotráfico […] deixam a pessoa estigmatizada. […] De fato, […] quando saí desse assunto, apenas um amigo me […] ofere[ceu] trabalho. […] Perdi a fonte de renda, naquele momento tinha três filhos estudando na Universidade. Os dois mais velhos tiveram que assumir os gastos dos estudos dos dois mais novos. Minha sogra teve de continuar assumindo os gastos de minha casa […]. A família praticamente se dispersou a partir desse dia […]. Passei por tratamento psiquiátrico e psicológico desde então. Minha esposa também. [Além disso,] não pude abrir uma conta bancária desde então […] o que limitou muitíssimo a possibilidade de eu exercer alguma atividade comercial, nem sequer uma conta de poupança pude abrir. [Tive] muito poucas possibilidades de trabalho, tive de subsistir fazendo outras coisas que estão fora do âmbito industrial, mas consegui subsistir muito precariamente graças à ajuda de minha esposa […] e graças à ajuda de meus filhos que naquele momento contribuíam todos para custear os gastos do pai. […] É muito doloroso […] ter sido detido, processado por algo tão horrível […] como o tráfico de drogas e ser inocente, [é] uma impotência que não podem imaginar. 169 249. O senhor Lapo, por sua vez, declarou, inter alia, que: quando fui detido eu tinha um ano de casado. Tinha um bebê de dois meses que não pude ajudar a ensinar a andar. Eu tinha projetos com minha esposa […]. Estava pagando uma casa que havia comprado com um empréstimo, que perdi porque não tinha renda. Eu mantinha dois irmãos, davalhes o estudo universitário, eles moravam comigo. […] Meus irmãos tiveram de procurar trabalho para me ajudar. [M]inha família sofria, minha esposa sofria, deixava abandonado meu filho com minha sogra para poder enfrentar os trâmites em busca de minha liberdade. Minha esposa chorava, me dizia o que faço, o que faço para te tirar daqui. O que faço porque já não tenho dinheiro, me dizia, como consigo o dinheiro? Depois de que saí livre, minha vida foi dura. Estive trancado na casa de minha sogra por dois meses sem sair. Depois que saí, andava na rua mas […] olhando para trás a cada momento, parecia que me seguiam. Me desesperava porque eu queria trabalhar, não tinha renda, tinha de pagar dívidas, não sabia o que fazer, me fechavam as portas por todo lado. Estive aproximadamente dois anos até que na empresa na qual trabalhava antes […] apareceu uma vaga, para a qual meu antigo chefe […] me chamou. Ele me disse, eu confio em você, eu sei que você é inocente, que você não teve nada a ver, e me ofereceram o cargo novamente e desde então estou nessa empresa. [A] meu filho mais velho […] seus companheiros de escola lhe tinham dito que os pais deles lhes haviam dito que não se relacionassem com ele porque era filho de um criminoso. […] Perdi minha casa […] e agora que quero fazer empréstimo para comprar uma [apareço como] pessoa não apta para ter acesso a crédito, porque consta nos registros do CONSEP. E no CONSEP realizei gestões para limpar minha ficha e supostamente eles enviaram um comunicado dizendo que já havia sido apagado de seus registros. E esse mesmo comunicado foi enviado aos bancos, mas os bancos se negam a me tirar de sua lista. 170 168 Cf. Caso Neira Alegría Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C Nº 29, par. 57; Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, nota 20 supra, par. 175; e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 13 supra, par. 141. 169 Cf. Declaração testemunhal do senhor Chaparro em audiência pública, nota 95 supra. 170 Cf. Declaração testemunhal do senhor Lapo em audiência pública, nota 103 supra.

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